terça-feira, 23 de abril de 2013

JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Os casais formados por pessoas do mesmo sexo poderão pedir o casamento civil nos cartórios do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado aprovou, nessa quinta-feira (18/4), a habilitação direta para a união entre pessoas do mesmo sexo. Além do Rio de Janeiro, o casamento igualitário foi normatizado pelo menos em oito estados do país.

O corregedor-geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento, pedindo o direito, feito pelo governo fluminense. A solicitação faz parte do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), e do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

"A regra vale para todo e qualquer casal. Não há necessidade de prévia união estável para que se faça o pedido de habilitação de casamento, quer entre casais de sexo diverso, quer do mesmo sexo", esclareceu o corregedor-geral. O Provimento 25/2013 levou em conta a determinação do Supremo Tribunal Federal, que, reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.

Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida já está em vigor e altera o Artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça. "Seu objetivo foi atualizar o procedimento da habilitação de casamento [em geral] e aproveitou-se a oportunidade para regulamentar expressamente os pedidos de habilitação de casamento igualitário”, explicou.

O texto diz ainda que, a partir da publicação do Provimento 25/2013, os casais poderão pedir o casamento civil nos catórios. Será considerado casado, se após 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não existir nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor nem pelo juiz.

Ressalvas

Para a vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro, Ana Aparecida Brusolo Gerbase, ficou dúvidas no texto sobre a necessidade de autorização prévia do juiz. Na avaliação da advogada, se for imprescindível a liberação antecipada, não há diferença das normas atuais de conversão da união estável em casamento civil.

"Hoje já é assim. Depende do entendimento do juiz. Se ele não concordar, a conversão não é feita. Ficou ainda com o entendimento do juiz competente da comarca do casal. Ainda continua atrelada à decisão do juiz. Não está claro de que as pessoas vão conseguir fazer a habilitação direta", disse.

O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Regristro Público do Rio de Janeiro, por exemplo, tem se manifestado contra a conversão das uniões estáveis, apesar da decisão do STF. "Tenho clientes de Niterói [região metropolitana do Rio] que conseguiram fazer a conversão e outros, aqui da comarca da capital, que não puderam fazer", conta Ana Aparecida.

O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, Cláudio Nascimento, também fez a ressalva da necessidade de aprovação do juiz. "É uma vitória, mas é importante ressaltar que esse procedimento depende do juiz. Ficou uma situação de meio termo”.

O corregedor-geral informou que, na verdade, todos os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado do Rio de Janeiro já vinham processando os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele confirmou que isso permanecerá e esclareceu que o casal vai precisar da autorização do juiz.

Para o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida representa mais um avanço. No entanto, ele destacou que a definição dessa questão depende do Congresso Nacional e do STF. "Seu estágio definitivo será alcançado quando o Congresso editar uma lei sobre o casamento igualitário, ou quando o Supremo proferir julgamento, em caráter vinculante, sobre a matéria".

São Paulo, Distrito Federal, Piauí, Bahia, Ceará, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro são estados brasileiros que já normatizaram o casamento entre homoafetivos.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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