Uma detenta ganhou o direito de cumprir o restante da pena em casa para que possa cuidar dos filhos. A prisão domiciliar foi autorizada pelo juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, em Santa Catarina, após apresentação de provas pelo assistente social do Juízo e de estudo social do Conselho Tutelar da cidade de Araquiri.
O relatório destaca que as crianças — de sete, seis e três anos de idade — têm apresentado comportamento agressivo e costumam se queixar do abandono da mãe. Os mais velhos ainda reclamam de violência sexual do avô, que já foi detido. O histórico familiar da detenta, diz o estudo, aponta que ela foi violentada pelo pai e teve o irmão assassinado. A mulher foi presa junto com o marido depois de se envolver com o tráfico de drogas.
João Marcos Buch afirma que o cumprimento da reprimenda em domicílio “é o melhor caminho”, e ressalta que a decisão “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por esse motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais”.
De acordo com o artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente tiver mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave ou for essencial para os cuidados de crianças menores de seis anos ou pessoas com deficiência. A possibilidade também vale para grávidas de alto risco ou a partir do sétimo mês de gestação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Conjur
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