segunda-feira, 22 de abril de 2013

HOMEM PAGARÁ UM SALÁRIO MÍNIMO A ENTIDADE POR AGREDIR MÉDICA DURANTE CONSULTA

Acusado de agredir uma médica pediatra da Santa Casa de Santos, uma auxiliar de enfermagem aceitou proposta formulada pelo promotor Euver Rolim de pagar um salário mínimo (R$ 678) a entidade de assistência a crianças carentes para não ser processado pelo crime de lesão corporal dolosa.

Conhecida por transação penal e prevista na Lei 9.099/1995 — que instituiu os Juizados Especiais Criminais, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo — a proposta aceita pelo acusado foi homologada pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso.

A agressão aconteceu durante consulta da filha do auxiliar de enfermagem, em 27 de dezembro de 2011. Na época, ela tinha 8 anos e seu pai se desentendeu com a médica, acusando-a de “omissão de socorro”. A pediatra, por sua vez, alegou que não deixou de atender a criança, sendo agredida pelo pai dela.

O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Santos. Marcada audiência preliminar, as partes não entraram em acordo para a celebração de eventual composição civil e a pediatra manifestou o desejo de dar continuidade ao procedimento.

“Duas testemunhas confirmaram a versão da médica, segundo a qual o pai da paciente torceu a sua mão e bateu em seu rosto com um maço de fichas clínicas. As mesmas pessoas também negaram a ocorrência da suposta omissão de socorro”, informa o advogado Arnaldo Haddad, defensor da pediatra.

O representante do Ministério Público propôs ao auxiliar de enfermagem a aplicação imediata de pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária em favor de uma entidade beneficente. Além de evitar denúncia pelo crime de lesão corporal dolosa, o cumprimento da transação penal não resulta em quebra da primariedade.

Os requisitos legais para o MP propor a transação penal são: ausência de condenação definitiva, à pena privativa de liberdade, pela prática de crime; não ter sido o acusado beneficiado nos últimos cinco anos por idêntica medida; indicação de ser suficiente a proposta pelos antecedentes, pela conduta social e pela personalidade do agente.

“Devido à robustez probatória, a aceitação da proposta foi uma confissão de culpa, embora oficialmente não signifique isso”, diz Haddad. Segundo ele, a pediatra avalia se ajuizará ação cível por dano moral contra o auxiliar de enfermagem, que a acusou no Conselho Regional de Medicina. Por falta de provas, o CRM arquivou a denúncia de omissão de socorro.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário