quarta-feira, 17 de abril de 2013

EX-GOVERNADOR DIZ QUE NÃO DEU ORDEM, MAS INVASÃO DO CARANDIRU FOI NECESSÁRIA. LEVANTAMENTO APONTA PRESCRIÇÃO DE CRIMES

Governador à época em que ocorreu o massacre do Carandiru, Luiz Antonio Fleury Filho prestou depoimento nesta terça-feira (16/4) no Júri Popular no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. O ex-chefe do Executivo disse não ter dado a ordem para a invasão policial, quando 111 presos foram executados. Ele, no entanto, defendeu a conduta das tropas.

“Não dei ordem para a entrada, mas foi absolutamente necessária e legítima. Se estivesse no meu gabinete, teria dado [a autorização para a invasão da polícia]. A polícia não pode se omitir”, disse ele, durante o depoimento. A Polícia Militar entrou no pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru pouco após o início de uma rebelião de presos. Segundo Fleury, a informação era a de que alguns presos haviam morrido após briga entre os próprios detentos.

“A responsabilidade política do episódio é minha. A criminal cabe ao tribunal responder”. Em depoimento de 40 minutos, Fleury Filho contou que estava em Sorocaba em 2 de outubro de 1992, data do massacre. No interior do estado, Fleury Filho soube sobre a rebelião e que o secretário de Segurança Pública da época, Pedro Franco de Campos, cuidava do caso.

Naquele dia, Fleury disse ter sido informado que a invasão policial no Carandiru tinha provocado 40 mortes. Só na noite de domingo ele recebeu a confirmação de que havia 111 vítimas. O ex-governador contou também que os ânimos das tropas se alteraram quando houve a notícia de que o comandante da Polícia Militar à época, Ubiratan Guimarães, foi atingido por um tubo de TV e tinha desmaiado, pouco depois da invasão.

O ex-governador negou que uma organização criminosa, que atua nos presídios paulistas, tenha sido criada após a tragédia. “O PCC, que dizem ter sido criado em razão desse episódio, era apenas um time de futebol até o final do meu mandato (1991-1994). No meu governo, não teve espaço para crescer e se intensificou no governo seguinte [governo Mário Covas], quando ocorreram 22 rebeliões em dois meses”.

Fleury Filho foi a quarta testemunha de defesa ouvida neste segundo dia do julgamento. Antes prestaram depoimento os desembargadores Ivo de Almeida, Fernando Torres Garcia e Luis Antonio San Juan França, que era titular da Vara de Execuções Criminais. Uma sindicância, de acordo com San Juan França, apurou que houve policiais feridos durante o massacre e que foram apreendidas armas com os presos, que lhe foram entregues por policiais. 

Leitura de peças

Após os depoimentos de seis testemunhas de defesa e de um breve intervalo, o juiz José Augusto Nardy Marzagão prosseguiu o julgamento do Carandiru dando início à leitura de peças sobre o caso. Também serão lidos, nessa fase, antigos depoimentos sobre o caso, de pessoas que já morreram, além de laudos periciais. A leitura de peças deve prosseguir até esta quarta-feira (17/4), pela manhã.

As testemunhas de defesa, ouvidas nesta terça-feira, foram arroladas pela advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 26 policiais acusados pelas mortes de 15 detentos que ocupavam o segundo pavimento do Pavilhão 9, na antiga Casa de Detenção do Carandiru. A tese da defesa considera que a conduta dos policiais não pode ser individualizada, ou seja, não é possível dizer quais policiais atiraram ou foram responsáveis e por quais mortes.

Por causa do grande número de réus, 79 policiais, o julgamento do Massacre do Carandiru foi dividido em etapas. Nesta primeira fase estão sendo julgados 26 policiais, responsabilizados por 15 mortes ocorridas no segundo pavimento do Pavilhão 9. Nesta quarta-feira, deverão ser ouvidos mais quatro policiais réus no caso. 

Com informações da Agência Brasil.

Prescrição


As acusações de agressão a presos após o massacre do Carandiru correm o risco de prescrever pela demora para se fazer o julgamento. Já está prescrita há seis meses, por exemplo, uma possível responsabilização das autoridades estaduais pela morte de 111 detentos durante invasão da Polícia Militar na tentativa de conter uma rebelião, em outubro de 1992. As informações são do portal Justo na Lei.

Alguns dos crimes também já estão prescritos, como o caso das 86 acusações de lesões leves. Existe também a possibilidade de prescrição para as lesões graves de acordo com a pena que será aplicada. Segundo a professora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getulo Vargas, Maíra Rocha Machado, não há registro de ação contra o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho e o ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos para atribuir a eles culpa pelo episódio. Isso acontece porque já se passaram mais de 20 anos desde a tragédia, prazo máximo para prescrição de crimes de homicídio.

“Há dois meses foi decretado o sigilo do processo e o Núcleo de Estudos não tem tido acesso [ao processo]. Então, não temos como saber se as lesões graves fazem parte das acusações que estão para ser julgadas. Só sabemos que fazem parte da acusação”, afirma a pesquisadora.

Os crimes de lesão corporal leve e grave teriam acontecido durante a retirada dos presos sobreviventes do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção de São Paulo. A denúncia do Ministério Público indica que a Polícia Militar montou um “corredor polonês”. Ao passarem por ele, os detentos foram espancados, perfurados por facas ou baionetas e até mordidos por cachorros.

O tempo para a prescrição de um crime é proporcional à gravidade da pena. Os delitos com penas menores têm tempo de prescrição inferior ao daqueles com penas maiores. Ainda que seja aplicada a maior pena para a lesão corporal leve, que é de um ano, os delitos já estão prescritos, pois o limite para prescrição nesse caso é de quatro anos. 

Em um dos estágios do processo de lesão corporal, o prazo já foi ultrapassado em mais de sete anos. O tempo se refere ao período entre o recebimento da denúncia pela Justiça, em março de 1993, e a pronúncia, feita em outubro de 2000.

Fonte: Conjur

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