quarta-feira, 10 de abril de 2013

EM APELAÇÃO, ADVOGADO COPIA CONTESTAÇÃO E RECURSO NÃO É CONHECIDO NO TJ/SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por um inquilino contra o proprietário do imóvel porque a defesa transcreveu de forma idêntica a contestação, alegações finais e apelação. Não houve nem mesmo atualização ou alteração das jurisprudências utilizadas nas peças.

Para a câmara, o recurso ignora por completo a sentença proferida pelo juiz da comarca de origem, uma vez que deixa de contrapor os fundamentos utilizados pelo magistrado para decidir o caso.

“Tal situação denota uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário e à função do duplo grau de jurisdição, porquanto em primeiro grau a sentença lavrada foi minuciosa e correta, pois analisou todos os fatos e fundamentos de direito pertinentes ao caso e, mesmo assim, foi completamente ignorada pelo apelante, que limitou sua insurgência à mera repetição daquilo que já foi estudado, sem apontar nenhum ponto específico de insurgência contra a decisão”, escreveu o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão.

Em contrarrazões, o proprietário do imóvel pediu a condenação do apelante por litigância de má-fé, ante a interposição de recurso meramente protelatório, com o pagamento de multa de 1% e de indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa. Segundo os desembargadores, contudo, apesar de ferido o princípio da dialeticidade, não se pode verificar nenhum ato de má-fé a ensejar a condenação requerida. Na primeira instância, o inquilino fora condenado a pagar R$ 5 mil em aluguéis atrasados. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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