terça-feira, 23 de abril de 2013

DISTRITO FEDERAL DEVE INDENIZAR MULHER QUE TEVE CASA INVADIDA PELA POLÍCIA MILITAR

O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher que alegou ter tido a casa invadida por um policial militar durante uma busca por produtos roubados de um posto de combustíveis em 2011. As informações são do site de notícias G1.

O policial não tinha mandado de busca. Em sua decisão, o juiz diz que o artigo 5º, inciso XI, da Constituição dita que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

Inicialmente, a mulher pedia R$ 200 mil por danos morais, mas o valor foi reduzido pela Justiça. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o policial cumpriu seu dever e que gravações de câmeras de segurança mostram que os filhos da mulher teriam roubado o posto. A mulher alega que os policiais agiram com violência e invadiram a residência dela à noite.

O juiz diz ainda que a ação do policial não foi justificada. “Mesmo se considerarmos terem os filhos da demandante praticado o delito, isso não justificaria a invasão da casa da autora sem a devida ordem judicial. Insta esclarecer que nenhum delito estava a ser cometido no interior da residência, a justificar estado de flagrância, tampouco houve, em definitivo, autorização da proprietária do imóvel para que os policiais militares ali adentrassem”, escreveu o juiz.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário