quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEMORA DE PRESO EM DENUNCIAR TORTURA DESQUALIFICA ACUSAÇÕES, DECIDE TJ/SC

A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve a absolvição de dois agentes da Polícia Civil acusados de tortura dentro da delegacia da comarca de Anita Garibaldi. O principal motivo para a absolvição, segundo os desembargadores, foi a demora para alegar a tortura — quase dois anos depois de o acusador ter sido preso por furto. A suposta vítima só revelou os fatos às vésperas do julgamento da ação criminal a que respondia.

Em depoimento perante o juiz, o homem alegou que, ao ser levado até a delegacia, não teve autorização para chamar um advogado e foi interrogado por policiais, que “retribuíam” com tapas cada pergunta não respondida. Um dos agentes teria apertado o pescoço da vítima até que confessasse o crime de furto. A esposa e a advogada também testemunharam em juízo as agressões, mas nenhuma estava presente no local na hora dos fatos.

Para a Câmara, as informações das testemunhas não acrescentaram nada ao processo. Não houve exame de corpo de delito, e apenas o testemunho da vítima relata a tortura. “Embora a palavra da vítima assuma relevância capital em crimes dessa natureza, como, enfim, tomá-la por prova bastante, sem outros elementos mais palmares, e considerando o largo tempo entre a suposta agressão e sua denúncia, sem motivo mais claro do retardo?”, disse o desembargador Ricardo Roesler, relator da decisão.

A vítima acabou inocentada no processo de furto qualificado, por ter apresentado álibi. Segundo os desembargadores, não cabe usar de tal absolvição para comprovar a tortura, pois as provas devem ser analisadas com cautela. No caso, as palavras da vítima não foram suficientes para assegurar a ocorrência de tortura. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Conjur

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