sexta-feira, 12 de abril de 2013

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE DESAPOSENTAÇÃO DE SEGURADOS DO INSS

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/4), em turno suplementar, o projeto de lei que permite a aposentados requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso sigam na ativa. A ideia é que a chamada desaposentação seja válida ao contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que se aposentou por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade. Cerca de meio milhão de brasileiros já se aposentaram e não deixaram de trabalhar.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na última semana, mas precisava ser confirmada em segundo turno. O PLS 91/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), vai para análise da Câmara dos Deputados.

O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. O tema já foi objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que foram favoráveis à desaposentação. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, aproximadamente 70 mil aposentados recorreram aos tribunais para pedir recálculo do benefício. 

Pelo texto, o contribuinte não perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria. O projeto de lei proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, a devolução dos valores das aposentadorias pagas. Em 2012, o Tesouro estimou que a desaposentação pode gerar um impacto fiscal de R$ 49,1 bilhões aos cofres federais.

A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. 

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.

Fonte: Conjur

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