quarta-feira, 24 de abril de 2013

CNJ CRIA GRUPO DE TRABALHO QUE FARÁ DIAGNÓSTICO DA JUSTIÇA MILITAR

O Conselho Nacional de Justiça criou o grupo de trabalho que será responsável por elaborar um diagnóstico da Justiça Militar. Composto por seis membros do CNJ, sendo três conselheiros, o grupo tem o prazo de 90 dias para apresentar o relatório final com as propostas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas dos estados onde existe Justiça Militar: Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

As propostas que serão encaminhadas aos Poderes Legislativos, nos níveis federal e estadual, poderão recomendar até mesmo a extinção da Justiça Militar caso seja diagnosticada sua inviabilidade. A proposta de criação do grupo de trabalho foi aprovada por unanimidade no dia 2 de abril, quando foi julgado o processo administrativo contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Na ocasião, os conselheiros criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição de crimes.

Entre os conselheiros do CNJ, integram o grupo Wellington Saraiva, Gilberto Martins e Jefferson Kravchychyn, responsáveis pela coordenação dos trabalhos. O juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Schulze, o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho, Ivan Bonifácio, e a diretora-executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ), Janaína Penalva, completam o quadro de membros do grupo de trabalho, que poderá contar, ainda, com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. O grupo foi constituído por meio da portaria 60, de 17 de abril.

De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, que propôs a criação do grupo de trabalho, o TJM-MG consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos para manter estrutura com sete desembargadores e seis juízes que julgam pouco mais de 300 processos. Em São Paulo, o custo da Justiça Militar estadual é ainda mais elevado: são R$ 40 milhões por ano. No Rio Grande do Sul, são desembolsados R$ 30 milhões anuais para julgamento de poucos processos.

Já o Superior Tribunal Militar consome R$ 322 milhões de recursos públicos com 15 ministros e 962 servidores. A corte julga em torno de 600 processos por ano. Bruno Dantas ressaltou que o gasto do STM corresponde a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça, que é responsável pelo julgamento de um volume expressivo de processos.

STM contesta argumentos

Ao comemorar 205 anos de existência, o Superior Tribunal Militar publicou nota justificando sua existência. O documento apresenta a estrutura a Justiça Militar e resultados até chegar aos dias atuais. O STM contesta o argumento de que é um tribunal muito caro, afirmando que representa 0,008% do Produto Interno Bruto. Além disso, a nota alerta para que não se cometa “o erro crasso” de se comparar o resultado de tribunais. Em sua defesa, o órgão afirma que a Justiça Militar persegue as metas traçadas em seu planejamento e cumpre as orientações do CNJ. E lamenta não ter nenhum representante na instituição que cuida da administração da Justiça no Brasil.

Ao Anuário da Justiça Brasil 2013, lançado nesta quarta-feira (17/4), ministros do STM afirmaram que por se tratar de um ramo especializado do Poder Judiciário, previsto pela Constituição, que lida com diferenças fundamentais se comparadas com o âmbito civil, um número volumoso de julgamento de processos significaria um "quadro impensável de insurgência de oficiais e de consequente insegurança pública”. Ou seja, para os ministros ouvidos pelo Anuário, a Justiça militar não pode ser avaliada em termos essencialmente estatísticos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ampliação de Competência


A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, defendeu a ampliação de prerrogativas da Justiça Militar da União nessa sexta-feira (19/4). Para ela, a competência deveria ser estendida para processar infrações disciplinares cometidas por militares. Maria Elizabeth preside a Comissão de Reforma do Código Penal Militar, formada no STM com representantes de diversos ramos do Direito.

"Trata-se de uma unificação por pertinência temática. Tanto o crime militar quanto a infração disciplinar ferem os princípios basilares da hierarquia e da disciplina. A Justiça Militar da União detém o conhecimento técnico para processar ambos. Além disso, as justiças militares estaduais já julgam esse tipo de infração, o que cria uma jurisprudência dupla", argumenta. Atualmente, a Justiça Federal é quem detém tal competência de julgar infrações disciplinares de militares das Forças Armadas.

Outro ponto abordado foi a possibilidade da transposição de leis extravagantes ao CPM, por meio de uma alteração do artigo 9º do diploma legal. Essa é uma saída para trazer a lei dos crimes hediondos e de crimes ambientais, por exemplo, para a legislação penal militar, sem a necessidade de se fazer alterações sucessivas no texto do Código.

Lei Maria da Penha

A violência contra mulheres militares cometida por maridos ou companheiros também foi discutida pela ministra do STM. Ela ponderou que a participação feminina dentro das Forças Armadas vem aumentando, assim como as relações afetivas entre militares.

“No âmbito do lar, a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada, e não o CPM, como lesão corporal. E o foro deve ser declinado para a justiça comum. Estamos criando duas categorias de mulheres, já que a Lei Maria da Penha prevê punições muito mais rígidas contra os agressores", ressaltou.

As conclusões da Comissão de Reforma do Código Penal serão apresentadas ao Plenário do STM e posteriormente, enviadas como sugestão ao Congresso Nacional. A comissão que proporá mudanças ao Código de Processo Penal Militar será presidida pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Código preservado

Na quinta-feira (18/4), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro José Muiños Piñeiro Filho falou sobre os trabalhos da comissão criada para elaborar o novo Código Penal Brasileiro. Depois da apresentação do anteprojeto, o Senado Federal criou uma comissão especial, com previsão de votação ainda no segundo semestre deste ano. Agora são feitas audiências públicas para discutir a proposta.

A comissão de notáveis escolhida para a revisão da matéria preservou o Código Penal Militar, ao invés de incorporá-lo ao novo texto do código penal comum. O desembargador disse que a comissão chegou à conclusão de que a matéria militar é bastante específica e que seria melhor o tratamento especial. "A vida militar, a vida castrense tem peculiaridades que a legislação comum não deve tocar, sob pena de se criar situações complicadas à simetria", afirmou o jurista.

Fonte: Conjur

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