segunda-feira, 22 de abril de 2013

CNJ APLICA PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA A JUIZ POR ASSÉDIO A SERVIDORES

O Conselho Nacional de Justiça aliviou para remoção compulsória a punição de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Roberto Canducci Molina, da comarca de Assis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/4). O julgador foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.

O relator do processo de Revisão Disciplinar, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do TJ-SP. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o juiz assinar.

Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário