sexta-feira, 5 de abril de 2013

CANDIDATOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL TERÃO PROVAS DA OAB CORRIGIDAS

Os candidatos ao IX Exame de Ordem que responderam a prova prático-profissional (segunda fase) com a peça “Mandado de Segurança” na área de Direito Constitucional terão suas avaliações recorrigidas, com resultado preliminar divulgado no dia 15 de abril. A decisão, da Coordenação do Exame de Ordem Unificado, já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que proceda a uma nova correção, específica a esses candidatos. Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca.

Segundo o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida se faz necessária em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional, que, no caso concreto, tratava da garantia de proteção à vida. Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível.

O prazo para a interposição das novas razões recursais contra o novo espelho elaborado pela banca será das 12h do dia 16 de abril de 2013 até às 12h do dia 19 de abril. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril.

A publicação do resultado definitivo será nesta sexta-feira (5/4) com os nomes de todos os aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, incluindo os examinandos da área de Direito Constitucional que já obtiveram nota igual ou superior a seis pontos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Fonte: Conjur

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