quinta-feira, 4 de abril de 2013

BANCO NÃO TEM DE INDENIZAR CLIENTE ASSALTADO NA RUA APÓS SAQUE, DECIDE STJ

Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.

A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no interior de suas agências, em razão do risco inerente à atividade bancária. O STJ também já fixou que o banco tem de ser responsabilizado por assalto ocorrido em estacionamentos oferecidos aos seus clientes exatamente com o objetivo de dar mais segurança a eles.

“Não há, contudo, como responsabilizar a instituição financeira na hipótese em que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência bancária, em via pública, sem que tenha havido qualquer falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos após a efetivação do saque, tendo em vista a inexistência de vício na prestação de serviços por parte da instituição financeira”, afirmou a relatora.

De acordo com a decisão, se o crime ocorre em via pública, é do Estado, e não da instituição financeira, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação de criminosos. “Mencione-se, nesse sentido, acórdão proferido por esta corte, em que foi afastada a responsabilidade do banco por homicídio ocorrido nas proximidades de caixa eletrônico mantido pela instituição, mas fora das suas dependências — na via pública, portanto”, concluiu a ministra Nancy Andrighi ao rejeitar o recurso da cliente do Bradesco.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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