segunda-feira, 8 de abril de 2013

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: HISTÓRIA RECENTE NO STF

A primeira audiência pública realizada pelo STF foi convocada pelo ministro Ayres Britto, relator da ADIn 3510, que impugnava dispositivos da lei de biossegurança (11.105/05), e ocorreu no dia 20 de abril de 2007.

Na ocasião, de acordo com Fabrício Juliano Mendes Medeiros1, o STF teve que encontrar um parâmetro objetivo apto a disciplinar o procedimento a ser observado durante o evento, pois, a apesar das leis 9.868/99 e 9.882/99 preverem a possibilidade de realização de audiências públicas no processo objetivo de controle de constitucionalidade, o regimento interno do STF silenciava a respeito do tema.

Apenas em 2009, as audiências públicas foram regulamentadas no Supremo, pela emenda regimental 29/09, que atribuiu competência ao presidente ou ao relator, nos termos dos arts. 13, XVII, e 21, XVII, do regimento interno, para “convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante” debatidas no Tribunal. O procedimento a ser observado consta do art. 154, parágrafo único, do regimento.

De lá para cá, foram realizadas nove audiências públicas, convocadas por sete ministros, e o Supremo tem a previsão de realizar mais três, duas ainda este ano. Veja abaixo quais foram os temas debatidos nas audiências e quais os ministros responsáveis pela convocação.

Realização

O objetivo das audiências públicas é esclarecer questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal. São ouvidas durante as audiências especialistas em questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas. Caberá ao ministro que presidir a audiência selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinar a ordem dos trabalhos e fixar o tempo de que cada um disporá para se manifestar. As audiências são transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça e no âmbito do Tribunal, o número de espectadores será limitado apenas à capacidade do local de sua realização.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ver a lista de audiências realizadas e previstas para o ano de 2013).

Nenhum comentário:

Postar um comentário