quinta-feira, 18 de abril de 2013

APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE IMPEDE TRANSFERÊNCIA DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL E DE RECURSOS

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 17, o PL 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Os deputados precisam ainda terminar a votação dos destaques na próxima semana.

À época da criação do PSD por Gilberto Kassab, o TSE decidiu por meio do julgamento da Pet 1747-93, e em razão de omissão legislativa, que a nova agremiação teria direito à participação no rateio do Fundo Partidário proporcional.

Por extensão do mesmo raciocínio, corroborado pela interpretação do STF no julgamento das ADIns 4430 e 4795, segundo o qual o tempo para propaganda em rádio e TV não estava condicionado à representação do partido na Câmara, estendeu-se aos parlamentares egressos de outras legendas o direito de levar para a nova sigla o tempo de que dispunham, no partido anterior, para a propaganda eleitoral em rádio e TV. Na ocasião, Migalhas apontou a desconformidade de tal entendimento com o princípio da fidelidade partidária, reconhecido pelo plenário do STF em 2007.

Distribuição

Uma emenda ao PL foi aprovada e alterou a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral, diminuindo a quantidade repartida igualitariamente entre os partidos de 1/3 do total para 1/9. De acordo com a Câmara, o objetivo da nova divisão é compensar os partidos que perderam deputados no decorrer desta legislatura. Pelo texto da emenda, 2/3 do tempo que hoje é repartido igualmente entre todos será dividido de acordo com as eleições de 2010.

Os deputados contrários à emenda argumentaram que a mudança foi “casuísmo” do governo, que tentaria impedir o acesso ao tempo de propaganda eleitoral de partidos em processo de criação, depois de o PSD ter conquistado esse direito. Está em fase de criação, por exemplo, o Rede Sustentabilidade, da presidenciável Marina Silva. Os demais partidos, defensores da mudança, argumentaram que a medida faz justiça às legendas que perderam correligionários e evita a criação de partidos de aluguel, sem pretensão de crescimento no cenário político-eleitoral.

Atualmente, a lei não faz distinção entre as situações de fusão e incorporação de partidos e criação de novos para determinar a distribuição do tempo de propaganda e dos recursos do Fundo Partidário. Assim, os parlamentares que mudam de partido dentro de uma legislatura “carregam” consigo para a outra agremiação o tempo de propaganda e os recursos, de acordo com a regra da proporção de representantes na Câmara. O projeto, no entanto, permite essa transferência apenas nos casos de fusão e incorporação.

Fonte: Migalhas (Clique aqui e acesse matéria completa do Migalhas para ler a íntegra do projeto).

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