segunda-feira, 15 de abril de 2013

APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS

A CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 247/13, que fixa o prazo de oito anos para que União, Estados e o DF se organizem para contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. A PEC agora será analisada por uma comissão especial e, depois, terá de ser aprovada em dois turnos pelo plenário.

O relator, deputado Luiz Couto, votou pela admissibilidade. Segundo ele, além de atender a todos os preceitos constitucionais para que possa tramitar no Congresso, a proposição contribui para que o Estado brasileiro cumpra o papel de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Ele lembrou ainda que a OEA reconhece o acesso à Justiça como um direito fundamental, recomendando a adoção de medidas que garantam a independência e autonomia para as Defensorias Públicas, o que atualmente põe o Estado brasileiro em dívida nessa temática.

Couto citou ainda ao destaque dado pelo STF para a importância jurídico-constitucional e político-social da Defensoria Pública. “Para o STF, as defensorias públicas são instrumentos de concretização dos direitos e das liberdades de pessoas carentes e necessitadas”, disse o relator.

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