segunda-feira, 18 de março de 2013

TST EDITA A SÚMULA 445 E ALTERA A 353

O TST divulgou na quarta-feira,13, a resolução 189, que edita a súmula 445 e altera a alínea "f" da súmula 353. A primeira refere-se ao inadimplemento de verbas e ao julgamento de tal pelo Direito do Trabalho, enquanto a segunda discrimina as exceções para cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de turma proferida em agravo.

Segundo a nova resolução, a súmula 445 define que "a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas".

Já a nova redação da alínea "f" da súmula 353 determina que "contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT" cabe embargo para a Seção de Dissídios Individuais.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler o inteiro teor das súmulas do TST).

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