terça-feira, 12 de março de 2013

TJ/ES CONDENA PREFEITURA POR ENTERRAR CORPOS EM TÚMULO PRIVADO

A juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura Municipal de Cariacica a indenizar em R$ 6 mil a familia Eugênio Santiago por ter utilizado o túmulo particular no Cemitério São Jorge, no bairro Alto Laje, para enterrar outras pessoas.

Segundo os autos do processo 012120129593, a Ação Indenizatória foi interposta por Francisco Eugênio Santiago contra o Município de Cariacica. Ele alega que, em 31 de março de 1993, adquiriu junto à PMC um título de aforamento perpétuo no Cemitério São Jorge no valor de NCz$ 3.545.983,97 (cruzados novos, moeda vigente à época).

Francisco Eugênio adquiriu o certificado do túmulo onde seu irmão Jorge Eugênio Santiago, morto em 6 de novembro de 1990, estava sepultado. Posteriormente, em 14 de novembro de 2001, foi sepultado neste mesmo túmulo seu outro irmão, Antônio Eugênio Santiago. 

Francisco afirma ainda que, em 28 de dezembro de 2011, Josiesly da Costa Santiago, filho de Jorge Eugênio, foi até o cemitério visitar o túmulo do pai e do tio, quando percebeu que haviam outros corpos sepultados na mesma sepultura.

Inclusive, foi construída uma espécie de capela para os falecidos no lugar que Francisco havia comprado para sepultamento de seus familiares. Diante da situação, Josiesly lavrou no mesmo dia um boletim de ocorrência.

A Prefeitura de Cariacica alegou, em Juízo, que jamais promoveu a remoção dos restos mortais dos parentes de Francisco, “posto que a sepultura apresentada não pertence ao mesmo, mas sim a Iraci Vaz de Oliveira através do título de aforamento perpétuo nº 007/84 de 15/05/1984.”

Na sentença, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves informa que, dada as dúvidas geradas pelos fatos apresentados nos autos, foi acordada a realização de inspeção judicial no cemitério. Parentes de Iraci foram intimados, mas não compareceram à inspeção feita pela magistrada.

“Na verificação in loco do local das sepulturas foi constatado de pronto que o cemitério não possui mapa de localização das sepulturas e nenhum registro das pessoas que estão sepultadas. De fato, no local indicado pelo autor como seu há outras pessoas enterradas e um jazigo gradeado”, diz a magistrada

“O requerido (Prefeitura de Cariacica) não logrou êxito e nem mesmo empreendeu os esforços necessários para localizar a sepultura do autor. Chama atenção o descaso do ente público no cuidado, conservação, e organização do cemitério em comento. Muitas sepulturas não estão sequer delimitadas, estando em ‘chão batido’, o que dificulta ou mesmo impossibilita a identificação de quem ali está enterrado”, completou Isabella Chaves. 

“Diante dessa desordem e caos, como afirmar que a sepultura indicada pelo autor como sua não é a mesma de Iraci Vaz de Oliveira? Como diz o requerido que jamais promoveu a remoção dos restos mortais dos parentes do autor, se não há qualquer tipo de controle no cemitério?”, completou a juíza. 

Em face do que concluiu, a juíza Isabella Chaves julgo procedente a ação e condenou a Prefeitura de Cariacica a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 6 mil, devidamente corrigidos a partir da data do arbitramento (em 11 de mio de 2012), e a título de danos materiais o valor de 3.545.983,97 cruzados novos, devidamente corrigidos monetariamente.

Fonte: TJ/ES

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