terça-feira, 12 de março de 2013

STJ DETERMINA BLOQUEIO DE DINHEIRO DE EX-PREFEITA SUSPEITA DE INTEGRAR MÁFIA DAS SANGUESSUGAS

A Segunda da Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para decretar a indisponibilidade de R$ 92 mil de Valmira Alves da Silva. Ex-prefeita de Novo Repartimento (PA), ela responde a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por suspeita de envolvimento em desvio de recursos da saúde.

A indisponibilidade dos bens foi decretada em primeiro grau. Contudo, a decisão foi reformada em segunda instância. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o bloqueio de bens não é consequência automática da propositura desse tipo de ação.

Os magistrados suspenderam a indisponibilidade por considerar que em nenhum momento foi apontada conduta ou intenção da ex-prefeita no sentido de dilapidar ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.

Organização criminosa

A relatora do recurso do MPF, Diva Malerbi – desembargadora convocada para o STJ –, destacou, inicialmente, que o provimento cautelar para indisponibilidade de bens exige fortes indícios de responsabilidade do agente pelo ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano ao erário.

De acordo com o processo, há indícios de que a ex-prefeita faça parte de uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, equipamentos médico-hospitalares, entre outros.

O esquema investigado, que ficou conhecido como máfia das sanguessugas, consumiu volumosos recursos do Fundo Nacional de Saúde. Envolveu parlamentares, prefeitos e empresários, com atuação em diversos estados da federação.

Requisitos presentes

Para Diva Malerbi, a petição inicial da ação de improbidade e os documentos que a instruem demonstram a “fumaça do bom direito”. Quanto ao perigo de demora da decisão, ela ressaltou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de estar implícita no próprio comando legal a previsão da indisponibilidade para assegurar o integral ressarcimento do dano.

Considerando presentes os requisitos que autorizam a medida assecuratória, todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora para restabelecer a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.

Fonte: STJ

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