terça-feira, 19 de março de 2013

MPF/SP INVESTIDA SE INSS PAGA PENSÃO A ACUSADO DE MATAR BENEFICIÁRIA

O Ministério Público Federal de São Paulo instaurou procedimento administrativo para verificar a qualidade do serviço do Instituto Nacional do Seguro Social em São Paulo. A medida foi instaurada a partir de uma reportagem, publicada no jornal Folha de S. Paulo em 13 de março, de que a autarquia estaria pagando pensão por morte para acusado de homicídio de beneficiária.

O INSS estaria pagando pensão por morte da beneficiária Mônica El Khouri ao ex-marido Claudemir Nogueira, suposto autor do homicídio. Revoltados com a situação, os pais de Mônica teriam tentado, sem sucesso, anular o benefício. A morte aconteceu em 2009 e, de acordo com a família, Claudemir teria simulado o suicídio da fisioterapeuta. O suspeito, de 48 anos, também segue como funcionário do governo estadual de São Paulo.

A procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, responsável pelo procedimento administrativo, explica que os fatos veiculados apontam para eventual falha no serviço público prestado pela autarquia federal. “Em razão disso, vamos solicitar ao INSS informações sobre o atendimento prestado em suas agências”. Thaméa Valiengo já está em contato com a família de Mônica em busca de informações detalhadas sobre os passos da família na tentativa de suspender o pagamento do benefício ao ex-genro.

O MPF só atua em casos de interesse da coletividade e a instituição não pode, portanto, atuar como advogada da família de Mônica. Como a cessação do pagamento da pensão a Claudemir a princípio só poderia ocorrer por determinação judicial, a família foi orientada a procurar a Defensoria Pública da União.

“Mas o MPF vai verificar se houve desídia por parte do INSS durante esse caso específico porque, se houve, isso pode se repetir e atingir a toda a coletividade”, explicou a procuradora. “O mínimo que se espera de um órgão público é a prestação de serviço de qualidade, inclusive com a correta orientação ao cidadão”.

Ela destacou ainda a importância de as pessoas que se sentirem lesadas procurarem o Ministério Público. “Somente a partir do momento em que somos noticiados sobre o mau atendimento em órgãos públicos federais é que podemos atuar para que a regra seja a boa prestação do serviço público”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Fonte: Conjur

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