segunda-feira, 11 de março de 2013

MOTOR QUEBRADO APÓS 40 MIL KM SEM MANUTENÇÃO NÃO É CULPA DA MONTADORA, AFIRMA TJ/SC

Motor quebrado após rodar 40 mil Km sem manutenção não é responsabilidade da montadora. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento a recurso de apelação cível interposto pela montadora Mitsubishi Automotores do Brasil para afastar sua responsabilidade por danos infligidos à proprietária de uma camioneta cabine dupla, cujo bloco do motor rompeu-se num dos pontos de fixação com o cabeçote. Pela sentença de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24 mil por danos materiais e lucros cessantes.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária da picape rodara 40 mil km sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, em total descumprimento ao plano de cuidados estabelecido pela montadora. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica.

“Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor”, atestou o perito. 

Para o relator, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. “O componente mecânico danificado não continha vício oculto” concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

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