quarta-feira, 20 de março de 2013

LIMINAR DO TJ/RJ VOLTA A PROIBIR VENDA DE CERVEJA EM ESTÁDIOS NO RIO DE JANEIRO

A venda de bebidas alcoólicas em competições esportivas coordenadas pela Federação de Futebol do Estado (Ferj) está suspensa. É o que garante a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, e teve por base a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora Luciana De Jorge Gouvea, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

O inquérito civil que instrui a ação foi instaurado em razão de ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, alertando para os riscos para a segurança da população da resolução expedida pela Ferj, que autoriza a venda de cerveja nos estádios do Rio. A ação foi proposta porque a Ferj não cumpriu o prazo determinado pela recomendação expedida, que concedia um prazo de 24 horas para ela se manifestar.

“A Resolução 012/13 fundamentou a autorização em interpretação equivocada do artigo 13-A, II, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), na inexistência de proibição da venda e consumo de bebidas fermentadas na Lei estadual 2.991/98, no alcance limitado aos campeonatos da CBF da norma RDP 01/2008 e na existência de supostos estudos que não relacionariam violência e bebida alcoólica”, destaca um trecho da ação.

“O Ministério Público ajuizou a ação porque a resolução da Ferj, além de descumprir o Estatuto do Torcedor, desconsiderou os possíveis riscos à segurança dos torcedores e da população. A recomendação, que foi apenas uma medida urgente para impedir a realização dos eventos, sequer foi respondida oficialmente. É importante dizer que a vedação de bebidas alcoólicas do Estatuto do Torcedor é uma conquista do torcedor e resultado de estudos dos órgãos de segurança pública, no sentido da diminuição da violência nos estádios depois da proibição”, afirmou a promotora.

A Federação foi informada, via fax, às 13h34 de terça-feira (12/3), sobre a recomendação. Foi estipulado um novo prazo de 24 horas para que a Ferj respondesse se iria acatar ou não a medida.

Para o presidente da Comissão de Combate à Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Justiça, procurador de Justiça de Minas Gerais José Antonio Baêta de Melo Cançado — que enviou nota parabenizando o MP-RJ e o Poder Judiciário do Rio —, a ação "restabeleceu a ordem jurídica vigente no país, consolidando uma vitória conquistada pelos torcedores partícipes em busca de uma maior segurança quando da frequência aos estádios de futebol”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Fonte: Conjur

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