terça-feira, 19 de março de 2013

ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAL NÃO PRESENCIAL VIOLA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIZ AGU

AGU apresentou ao STF manifestação contra norma que regula incidência do ICMS em operações interestaduais que envolvam aquisição de bem ou mercadoria de maneira não presencial. A ADIn 4713, da relatoria do ministro Luiz Fux, foi proposta pela CNI contra o Protocolo ICMS nº 21, de 1/04/2011, que instituiu a exigência do ICMS nesse tipo de operação.

Sustenta violação à CF/88, pois a regra institui nova incidência de imposto. Afirma, também, que a superposição da incidência tributária estabelecida pelo protocolo vulneraria preceitos constitucionais, tornando mais gravosa a venda interestadual de mercadorias a consumidores finais.

A SGCT - Secretaria-Geral de Contencioso, manifestou-se pela procedência do pedido formulado pela CNI, uma vez que o ato normativo questionado é incompatível com o que a Constituição prevê sobre o ICMS quanto à diferenciação tributária, a liberdade de tráfego e a autonomia dos entes federados.

Segundo o órgão da AGU, a Constituição é clara ao proibir aos entes da federação estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A AGU explicou que é vedado aos Estados e municípios o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer que seja sua procedência ou destino.

A Secretaria-Geral ressaltou que a regra, na realidade, prevê que a receita tributária pertença ao Estado onde ocorreu a operação mercantil, mesmo que o consumidor final esteja localizado em outro lugar. Na manifestação, a SGCT citou, ainda, que a jurisprudência do STF já suspendeu norma idêntica que determinou a incidência de ICMS de Estado para bens oriundos de outras regiões.

Fonte: Migalhas

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