A sentença foi lida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da comarca de Contagem/MG, no início da madrugada desta sexta-feira. Ela destacou que a culpabilidade no crime era altamente reprovável, tendo o homicídio gerado grande repercussão não só por envolver um jogador de futebol famoso, mas pela trama criada e pelo desconhecimento do que teria sido feito com o corpo da vítima. A juíza afirmou que os crimes descritos nos autos "causam extremo temor no seio da sociedade".
O goleiro foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, com emprego de método que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi de um ano e seis meses, em regime aberto. A pena pelo sequestro de Bruninho foi fixada em três anos, aumentada em mais três meses pelo fato do crime ter sido praticado contra um descendente. Ficou mantida a custódia cautelar de Bruno, uma vez que, segundo a magistrada, "não se pode perder de vista a gravidade concreta dos delitos".
Fonte: Migalhas (Clique aqui e acesse matéria do Migalhas para ler a íntegra da sentença)
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