quarta-feira, 13 de março de 2013

EX-FUNCIONÁRIO É CONDENADO A RESTITUIR EMPRESA QUE PAGOU SUA CAPACITAÇÃO, DECIDE TRT18

Após fazer curso de especialização profissional e sair da Sete Linhas Aéreas, um ex-funcionário foi condenado a devolver à empresa o dinheiro gasto com o curso. O antigo empregado descumpriu a cláusula contratual que previa permanência na empresa pelo período de 24 meses. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

A companhia aceitou custear a formação profissional do trabalhador sob garantia de que ele ficasse no emprego durante um ano após o fim do curso. De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Pimente, esse tipo de contrato não é ilegal.

“A inserção de cláusula de permanência no contrato particular não é abusiva, pois constitui medida da empresa para resguardar o retorno do investimento feito”, defendeu o desembargador. Segundo ele, é razoável o pedido de ressarcimento em casos de demissão antes do prazo fixado.

Como o abandono do cargo ocorreu sete meses depois do encerramento da especialização, o entendimento do tribunal foi de que a compensação para a empresa é justa. O ex-funcionário deverá pagar 16/24 das despesas relativas ao curso. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Fonte: Conjur

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