sexta-feira, 15 de março de 2013

EX-EDITOR DO JORNAL NACIONAL É CONDENADO NO TJ/RJ A INDENIZAR DIRETOR DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO

Manipular fatos, sob a forma de liberdade de expressão, ou misturar realidade com ficção, ao tratar de temas supostamente corriqueiros, podem ser caracterizadas como condutas ofensivas e passíveis de indenização. A partir deste entendimento, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou um ex-funcionário da Rede Globo a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a Ali Kamel, diretor da emissora, por conta de publicações em um blog. Cabe recurso.

Na ação, Kamel argumenta que as publicações eram uma retaliação pela demissão do jornalista em 2007, à época editor-chefe do Jornal Nacional. De acordo com o diretor da Globo, seu ex-funcionário escreveu no blog que foi demitido por se recusar a assinar um abaixo-assinado para manipular as eleições presidenciais de 2006. O ex-editor também teria escrito que Kamel mantém uma plantação de maconha em seu apartamento, além de informações distorcidas sobre uma discussão com vizinhos.

Em sua defesa, o ex-funcionário afirma que as publicações são versões fictícias baseadas em histórias reais e que nunca identificou o diretor da Globo em seus textos. Além disso, diz exercer o direito à liberdade de expressão e que o conteúdo do blog se restringe a análises críticas de temas variados. Sobre a briga de Kamel com um vizinho, o jornalista afirma que o fato era de conhecimento público e, no blog, se referia a uma publicação sobre relação de vizinhança. O ex-funcionário afirma ainda que há excesso de sensibilidade do diretor da Globo por se sentir moralmente ofendido.

O juiz reconhece que não é possível afirmar se textos do blog foram motivados por vingança à demissão da emissora. Apesar disso, ele afirma que, a partir do conteúdo, é possível interpretar se eles tinham valor jornalístico, capacidade de promover a reflexão dos leitores ou eram dirigidos de forma “maliciosa” a Kamel.

Embora não houvesse identificação explícita, o juiz entendeu ser possível associar os textos publicados no blog ao diretor da Globo. Isso foi reconhecido, inclusive, por uma testemunha indicada pelo ex-funcionário. “Na realidade, a identificação do demandante [Kamel] deu-se de forma implícita ou subliminar, mas inequívoca, ao menos para os profissionais da área de jornalismo da Rede Globo, e quiçá de outras emissoras, além dos familiares e de pessoas de estreita convivência com o autor”, disse o juiz.

O juiz Ricardo Cyfer também considera que, embora ocupe cargo de direção de uma grande emissora de televisão e seu nome seja relativamente conhecido, Ali Kamel não é, por exemplo, um artista ou apresentador de telejornal — o que permitiria alguma redução na proteção de seu direito de personalidade. “A equação jurídica relativa à violação à imagem indica que quanto mais conhecida é a pessoa menos restritivas são as informações e os fatos publicados a respeito dela”, explicou o juiz.

Sobre o conteúdo das publicações, o juiz considerou que os textos foram no mínimo levianos ao tratar de questões da vida particular do diretor da Globo e que seu potencial ofensivo não está relacionado com a intenção de quem os escreveu, mas ao dano que podem provocar. “Ainda assim, a vontade consciente de atingir o autor parece evidenciada pelo fato de sequer ter sido procurado para apresentar sua versão sobre os fatos. Vale dizer, não se poderia deixar de ouvir todos os envolvidos e mencionar a versão do autor e de sua família se o propósito fosse outro”, escreveu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur

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