quarta-feira, 13 de março de 2013

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ENCAMINHA PROPOSTA DE REFORMA DA SUA LEI ORGÂNICA AO STJ

A Justiça Federal do primeira e segundo graus está perto de ganhar uma nova lei orgânica, que atualiza a regulamentação do seu funcionamento e reestrutura a carreira dos juízes federais. O texto do anteprojeto de lei orgânica foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal, na última quinta-feira (7/3), de acordo com o voto do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. Atualmente, a lei que rege o funcionamento da Justiça Federal é a 5.010/66.

No lugar de um juiz federal titular e um juiz federal substituto, cada vara federal teria dois juízes federais, sem distinção no exercício das funções. O mais antigo na vara, segundo o texto, seria o titular da direção administrativa da vara. Os novos juízes federais substitutos — que ingressarem na carreira após a edição da lei — atuarão em substituição ou em auxílio em qualquer unidade jurisdicional, e não numa vara específica. Apenas quando promovidos a juiz federal passarão a atuar em uma vara.

O anteprojeto segue para análise do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, antes de chegar ao Congresso Nacional. A minuta do anteprojeto foi elaborada por comissão instituída pelo ministro corregedor-geral, composta por juízes federais de todo o país, sob a coordenação do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que apresentou os principais pontos do documento aos conselheiros do CJF.

Em relação ao Conselho, o anteprojeto incorpora os dispositivos da Lei 11.798/2008, que atualmente regulamenta seu funcionamento, mas traz mudanças. Pela proposta, o corregedor-geral da Justiça Federal coordena as comissões permanentes dos coordenadores de núcleos centrais de conciliação e dos coordenadores das ouvidorias regionais. O CJF também poderá dispor a instalação de serviços de atendimento judicial descentralizados e itinerante em locais que não sejam sede de unidade jurisdicional da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 107 da Constituição.

Outra atribuição proposta ao Conselho é fixar critérios objetivos para a divisão de trabalho entre os juízes federais, como tem sido feito na prática. Um ato do Conselho ainda poderá estabelecer a divisão de causas judiciais em classes, ou por outro critério objetivo, para facilitar a distribuição de processos. A adoção pelos TRFs de sistema de processo eletrônico para causas judiciais e para gestão administrativa deverão, da mesma forma, ser objeto de ato normativo do CJF, que poderá dispor ainda sobre a produção de atos processuais e decisões judiciais por meio eletrônico, com assinatura digital.

Divisão do trabalho

O Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais, cuja instituição compete ao Conselho das Escolas da Magistratura Federal, coordenado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, terá suas diretrizes observadas pelos TRFs no processo de vitaliciamento dos novos juízes federais. Neste sentido, as corregedorias regionais, juntamente com as escolas da magistratura, deverão promover encontros ou cursos para a troca de experiências e orientações sobre o exercício da magistratura.

Outra novidade proposta é a possibilidade de os tribunais regionais federais instituírem “subseções judiciárias integradas”. Atualmente cada estado da federação corresponde a uma seção judiciária, com sede na capital, sendo que os municípios do interior que possuem varas federais constituem subseções judiciárias. As subseções integradas reunirão duas ou mais subseções territorialmente próximas. O objetivo é permitir que haja plantões unificados ou regionais, onde o movimento forense não justifica plantões descentralizados. "A administração isolada de várias pequenas subseções judiciárias, criadas muitas vezes com apenas uma vara federal, prejudica a eficiência da gestão", observa Noronha.

Os concursos públicos para o cargo de juiz federal substituto, pela proposta, devem ser concluídos no prazo máximo de 18 meses após a inscrição preliminar, exceto em situações justificadas. O texto ainda cria a figura do juiz federal formador que, juntamente com o desembargador federal corregedor-geral e um juiz auxiliar da corregedoria regional, terá a atribuição de orientar, acompanhar e avaliar os juízes em estágio probatório.

Com informações da assessoria do CJF.

Fonte: Conjur

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