quarta-feira, 13 de março de 2013

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA ANTEPROJETO QUE ALTERA LEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

O Conselho da Justiça Federal aprovou na última quinta-feira (7/3) texto de anteprojeto de lei que modifica, respectivamente, as Leis 10.259/11, dos Juizados Especiais Federais e a 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos JEFs.

A proposta, de autoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, transmitirá mais dinamismo às turmas recursais federais. "O anteprojeto irá atualizar e corrigir questões processuais e orgânicas pendentes", falou o corregedor.

Uma das alterações do documento inclui, no artigo 3°, quanto à vedação de matérias de competência do JEF, a concessão de medidas cautelares e, no artigo 4°, substitui a possibilidade de concessão de medidas cautelares pela antecipação de tutela. Ainda no artigo 3°, o texto do anteprojeto estabeleceu regras já consagradas na jurisprudência, no que diz respeito à definição do valor das causas vencidas e a vencer, no caso de a condenação exceder o valor de 60 salários mínimos. Este teto será considerado na data do ajuizamento da ação, e não na data da condenação.

Pelo anteprojeto, modifica-se ainda o inciso I, do artigo 6º, com o objetivo de incluir a possibilidade de o espólio e o condomínio serem autores de ações nos JEFs. Já o § 2º do artigo 10º estabelece que o autor só poderá designar  representante que não seja advogado, quando comprovada impossibilidade de comparecer à sede do JEF. As mudanças do §3º permitem a representação por parentes, cônjunge e assistente social identificado, caso a parte autora esteja incapacitada de comparecer à audiência.

Outra novidade do anteprojeto, segundo o corregedor, é a alteração do parágrafo 1º do artigo 14, que na prática propõe a extinção das turmas regionais de uniformização (TRUs) — instância que hoje é intermediária entre as turmas recursais e a Turma Nacional de Uniformização (TNU). O texto atual permite que o pedido fundado em divergência entre as turmas recursais de uma mesma região sejam julgados em reunião conjunta das turmas em conflito, sob a presidência do juiz coordenador dos JEFs no respectivo Tribunal Regional Federal.

Com a redação proposta, os pedidos divergentes entre decisões de turmas recursais da mesma ou de diferentes regiões, proferidas em contrariedade a súmula ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça serão julgados pela TNU. "As TRUs transformaram-se em mais uma instância a ser vencida pela parte, num processo considerado célere e eficaz", comentou o ministro Noronha.

Estrutura

Quanto à Lei 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos JEFs, a seguinte alteração foi proposta para o artigo 6º: em caso de vaga, férias, impedimento ou afastamento do juiz de turma recursal, para garantir o quorum necessário ao funcionamento da turma, o TRF convocará juiz federal titular de juizado especial para substituição.  O texto atual prevê que o presidente do TRF de cada região indique o juiz federal, titular ou substituto, mais antigo que tenha manifestado interesse em integrar uma das turmas.

O anteprojeto de lei propõe ainda que os artigos 47 e 48 da Resolução 168/2011 do CJF sejam transformados em lei, em virtude da necessidade de normatizar a forma de levantamento dos valores depositados a título de requisições de pequeno valor.  Diante disso, passaria a ser obrigatório que os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs sejam depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, sendo necessário abrir uma conta remunerada e individualizada para cada beneficiário, entre outros assuntos. O anteprojeto segue agora para aprovação do plenário do STJ e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça, antes de ser remetido ao Congresso Nacional. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Conjur

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