sexta-feira, 8 de março de 2013

CANDIDATO QUE PERDEU PROVA EM CONCURSO PÚBLICO SERÁ INDENIZADO POR FALHA DOS CORREIOS, DECIDE TRF5

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a indenizar um candidato a vaga no serviço público em função de falha no serviço de entrega de correspondência. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento à apelação dos Correios e manteve a condenação da 6ª Vara Federal de Pernambuco.

O atraso, em julho de 2010, acarretou a desclassificação do candidato em concurso promovido pela Polícia Militar de Alagoas, naquele ano. “De fato, verifica-se no extrato constante dos autos que, embora a carta tenha sido postada em Maceió, no dia 12 de julho de 2010, somente no dia 22 de julho 2010 houve a primeira tentativa de entrega da correspondência, a qual só chegou ao destinatário em 4 de agosto 2010, em razão de sua ausência nas tentativas anteriores”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O caso

O fonoaudiólogo, morador de Recife, prestou concurso para a PM de Alagoas e foi aprovado na prova objetiva. Apesar disso, não pode integrar a corporação porque não foi comunicado a tempo da última convocação para os exames finais. Os Correios atrasaram a entrega da correspondência destinada ao candidato.

Assim, o profissional ingressou com ação judicial para reparar os danos sofridos. O Juízo da 6ª Vara Federal, em Pernambuco, condenou os Correios ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.450, em decorrência da falha na prestação do serviço.

Os Correios apelaram, alegando que o autor perdeu o direito de reclamar, pois o prazo para ajuizamento da ação seria de 90 dias. A empresa disse ainda que era a PM quem deveria entrar com ação, pois foi a corporação quem pagou pela postagem — o que ocorreu, inclusive, no dia de apresentação dos candidatos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Fonte: Conjur

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