quinta-feira, 7 de março de 2013

ALUNO SURDO-MUDO TERÁ APARELHO VOCALIZADOR CUSTEADO PELO ESTADO, DECIDE JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS

Segundo a Constituição, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação e, segundo a Lei 7.853/1986, os benefícios concedidos aos estudantes, como material escolar, devem ser garantidos também aos alunos deficientes. A premissa levou a Justiça Federal em Uberlândia (MG) a determinar que o município custeie, a alunos com deficiência na fala e na audição, vocalizador para uso residencial. 

Assim, a Prefeitura terá de fornecer a um estudante, em 30 dias, o vocalizador e um software para aprendizagem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O estado de Minas Gerais e a União deverão ressarcir o município no mesmo prazo.

Aluno de escola especial, onde tem à disposição o equipamento necessário à sua alfabetização, o menino beneficiado pela decisão precisa também dos aparelhos em casa, mas sua família não possui condições financeiras para a aquisição.

Na audiência judicial, a diretora da escola afirmou que, para o estudante, “o software e o vocalizador são equivalentes ao caderno e ao lápis”, em função de suas limitações de comunicação e dificuldades motoras. Ela ressaltou ainda que outros modelos existentes no mercado não seriam adequados à situação especial do menor. De acordo com a decisão, ficou evidenciada a imprescindibilidade do aparelho e do software pleiteados pelo Ministério Público Federal em favor do aluno.

“Não possuindo a família do menor condições financeiras para custear a aquisição, cabe à sociedade e ao Estado assegurar-lhe tal direito”, diz a decisão, segundo a qual a Constituição dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à educação. Já a Lei 7.853/1986 assegura aos alunos portadores de deficiência os benefícios concedidos aos demais educandos, inclusive material escolar. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Fonte: Conjur

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