quarta-feira, 31 de outubro de 2012

INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA e-DOC PRORROGA PRAZO AUTOMATICAMENTE

Quando o sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, o prazo recursal fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Foi com esse entendimento que a 5ª turma do TST deu provimento a recurso da empesa Herplan Ltda, que teve recurso declarado intempestivo em decorrência de falha no sistema.

A Herplan foi intimada para audiência de conciliação referente a ação proposta por um ex-empregado, mas como nenhum preposto compareceu, a 1ª vara do Trabalho do Recife/PE declarou a confissão ficta - considerou verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador - e determinou a execução da empresa.

Ao saber da decisão, um dos sócios interpôs recurso de embargos à execução, mas o juízo de 1º grau declarou a intempestividade do apelo, visto que foi protocolizado um dia após o prazo final.

Inconformado, o sócio recorreu, afirmando que ficou impedido de realizar o protocolo dos embargos no dia limite, via meio eletrônico, pois o sistema de peticionamento da Justiça estava inoperante na data final do prazo, até às 3h do dia seguinte.

O ministro João Batista Brito Pereira, relator, afirmou que o artigo 10, § 2º, da lei 11.419/06 (que regulamenta a informatização do processo judicial) é claro ao determinar a prorrogação automática do prazo processual quando o sistema estiver indisponível. "Uma vez comprovada a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo, não há como se concluir pela intempestividade do recurso protocolado no dia seguinte", concluiu o relator.

A decisão foi unânime para determinar o retorno dos autos à vara de origem, para que, superado o óbice da intempestividade, prossiga no julgamento dos embargos à execução.

Fonte: Migalhas

ACORDOS ENTRE CONSUMIDOR E EMPRESA NOS PROCONS PODEM TER VALIDADE JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça firmam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor tenham validade judicial. Assim, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente entrar com um processo na Justiça.

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que despender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que será perseguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.

A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país. A assinatura do acordo acontece às 16h30 no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

PLENÁRIO DO SENADO APROVA TEORI ZAVASCKI PARA O SUPREMO


O Plenário do Senado aprovou o ministro Teori Zavascki para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. O nome de Zavascki, que hoje é ministro do Superior Tribunal de Justiça, foi aprovado por 57 votos a favor e quatro contrários nesta terça-feira (30/10).

Para tomar posse no Supremo, basta a publicação da nomeação no Diário Oficial, pela presidente da República Dilma Rousseff. O ministro havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 17 de outubro, com 18 votos favoráveis e uma abstenção.

Em sua sabatina, ele enfrentou com firmeza a questão do ativismo judicial. Zavascki lembrou que “o juiz não pode deixar de decidir um problema que lhe é colocado alegando lacuna legislativa. Por isso, quando há essa lacuna ele utiliza analogia, princípios gerais do Direito, princípios constitucionais. Mas, na verdade, o que o juiz vai fazer é editar uma norma para o caso concreto”. Ainda de acordo com o ministro, “o Judiciário atua justamente naqueles casos em que o legislador deixa de disciplinar”.

Ao responder sobre o poder de criação do juiz, o ministro disse que a atuação do Judiciário revela a omissão do Legislativo, e deu como exemplo a Lei de Imprensa. Em abril de 2009, o STF decidiu que a lei, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Ou seja, declarou a lei inconstitucional. E até agora o Congresso não editou uma nova norma sobre imprensa.

“Legislar importa a formação de consensos mínimos, que muitas vezes não são atingidos. Temos uma lei de imprensa declarada inconstitucional. Temos aí um vasto campo de regulação sobre o exercício do direito de informar, como o direito de resposta, por exemplo. Pelo que eu sinto, o Legislativo prefere que essas coisas sejam decididas caso a caso pelo Judiciário. É mais democrático que o Legislativo atue, mas se não há lei, o Judiciário tem de atuar. Não tem como não enfrentar essas questões”, disse.

Teori Zavascki tem 64 anos e é natural Faxinal dos Guedes, em Santa Catarina. Ele ocupará a vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou ao completar 70 anos de idade em 3 de setembro. Foi advogado do Banco Central de 1976 a 1989, quando ingressou, pelo quinto constitucional da advocacia, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já presidiu. Em 2003, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça. Foi uma das primeiras nomeações do governo Lula para o STJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de outubro de 2012

CNJ APONTA QUE O TJBA É O QUARTO PIOR DO PAÍS EM NÚMERO DE MAGISTRADOS POR HABITANTES


O relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta segunda-feira (29), aponta que o Tribunal de Justiça da Bahia tem a quarta pior relação do país entre magistrados e número de habitantes.  Os dados apontam que são 641 juízes e desembargadores para uma população de 14 milhões de pessoas. São 4,5 magistrados para cada 100 mil habitantes. A situação do tribunal baiano só é melhor do que os tribunais do Amazonas, Pará e Maranhão. A melhor relação entre número de magistrados e habitantes está no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com 11,8 magistrados para cada cem mil pessoas.

O TJ-BA é o 5º mais caro do país, com despesas de R$ 1,55 bilhão, que  equivale a 0,98% do Produto Interno Bruto (PIB). A média nacional é de 0,6% do PIB. O TJ-BA ocupa o 20º lugar no ranking nacional de sentenças proferidas por cada magistrado. Os juízes e desembargadores proferiram cada um, 785 sentenças. O CNJ ainda relatou como pontos negativos da Corte baiana a queda no número de processos baixados, de 24%, entre 2010 e 2011, apesar de ter aumentado a quantidade de processos nas turmas recursais.

O mesmo relatório mostra que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) continua sendo o maior tribunal do país em tamanho, mas não é eficiente se comparado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o segundo maior do país. O tribunal paulista expediu 1.779 decisões judiciais por magistrado.  O percentual é 64% menor do que no Rio de Janeiro, onde a média foi de 2.913 decisões por juiz. A análise utilizou indicadores de produtividade com o orçamento de cada tribunal, número de magistrados, servidores e estrutura física, como computadores por usuário, para verificar o quanto cada tribunal pode melhorar diante de suas características e em comparação com tribunais equivalentes.

O terceiro maior tribunal do país é o de Minas Gerais, e o quarto é o do Rio Grande do Sul. O tribunal mineiro precisa melhorar o desempenho de seus juízes. O relatório mostra que o TJ-MG precisa quase que dobrar o número de sentenças dadas, passando 1.041 para 2.000 por magistrado ou aumentar em cerca de 50% o total de processos concluídos, de 1,5 milhão para 2,3 milhões. Porém, o TJ-MG possui um total de processos concluídos acima da média. No tribunal gaúcho, a média de sentenças por juiz é de 2.913, e foram concluídos cerca de 1,7 milhão de ações. Já em São Paulo, foram concluídos mais de 5 milhões de processos e no Rio, cerca de 2,3 milhões.

O CNJ analisou, ao todo, 90 tribunais de todos os ramos do Judiciário nacional, deixando de fora apenas o Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão determinou que os tribunais aumentassem a informatização dos dados repassados ao CNJ para evitar erros, reformular os indicadores relacionados à taxa de recorribilidade (quando há possibilidade de recorrer da decisão) para que serem usados no relatório, criar indicadores para medir o tempo processual. O relatório concluiu que a Justiça teve uma despesa de R$ 50,4 bilhões, e que deste valor, R$ 45,2 bilhões são gastos com recursos humanos, como remuneração dos servidores ativos, inativos, terceirizados e encargos, como diárias e passagens.

Fonte: Bahia Notícias

ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS LIDERAM LISTA DOS 100 MAIORES LITIGANTES DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Os setores públicos da esfera federal e dos estados foram responsáveis por 39,26% dos processos que chegaram à Justiça de 1º grau e aos Juizados Especiais entre janeiro e outubro de 2011. Os dados são de pesquisa divulgada pelo CNJ dos 100 Maiores Litigantes – 2012. A divulgação foi feita em entrevista coletiva na Emerj - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.

De acordo com Werner, o setor público e os bancos são os setores que lideram a lista dos maiores litigantes. "O setor público federal e os bancos respondem sozinhos por 76% dos processos em tramitação e isso é muito significativo, sendo objeto de todas as nossas preocupações e diálogos institucionais", explicou o conselheiro.

Esta é a segunda relação dos 100 maiores litigantes do Poder Judiciário brasileiro elaborada pelo Conselho. A primeira lista foi divulgada no ano passado e teve como foco o estoque de processos em curso no Judiciário até 2010. Já esta edição analisa apenas as novas ações judiciais, ingressadas na 1ª instância da Justiça e nos juizados especiais.

De acordo com o levantamento, o INSS continua a ocupar o primeiro lugar no ranking das organizações públicas e privadas com mais processos no Judiciário Trabalhista, Federal e dos Estados. O órgão respondeu por 4,38% das ações que ingressaram nesses três ramos da Justiça nos 10 primeiros meses do ano passado.

Na sequência, vem a BV Financeira (1,51%), o município de Manaus (1,32%), a Fazenda Nacional (1,20%), o Estado do Rio Grande do Sul (1,17%), a União (1,16%), o Município de Santa Catarina (1,13%), o Banco Bradesco (0,99%), a Caixa Econômica Federal (0,95%) e o Banco Itaucard S/A (0,85%) – respectivamente ocupando da 2ª à 10ª posição.

Para o conselheiro, a identificação dos setores que mais litigam ajudará o Poder Judiciário a elaborar políticas voltadas para a redução dos processos. "É uma tarefa do CNJ tentar discutir nacionalmente com as empresas que compõe o setor público e assim construir algum tipo de diálogo para evitarmos que esses processos continuem desaguando no Judiciário", afirmou o conselheiro.

Setores

Na divisão por setores, a pesquisa mostra que o setor público foi o que mais figurou nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados, com 12,14% do total de casos novos registrados nesses três ramos, entre janeiro e outubro de 2011. Depois, encontram-se os bancos (10,88%), o setor público municipal (6,88%), o setor público estadual (3,75%), a telefonia (1,84%), o comércio (0,81%), a área de seguros/previdência (0,74%), a indústria (0,63%), os serviços (0,53%) e os conselhos profissionais (0,32%).

A pesquisa traz ainda a relação das organizações com mais processos por ramo do Judiciário. No âmbito estadual, a pesquisa mostra que os bancos e o setor público (municipal, estadual e federal) foram responsáveis por 34,4% dos processos novos que chegaram à 1ª instância entre janeiro e outubro de 2011. Nos Juizados Especiais, os bancos e o setor de telefonia figuram como os setores mais litigantes da Justiça Estadual, respectivamente com 14,7% e 8,3% do total de processos ingressados no período.

Na Justiça Federal, o setor público federal e os bancos também apresentaram os maiores percentuais de processos novos – respectivamente com 68,8% e 13,4% na primeira instância e 92,3% e 7,2% nos juizados especiais. Nesse segmento, duas instituições se destacaram por concentrar boa parte das novas ações movidas nos 10 primeiros meses do ano passado: o INSS (com 34% de ações no 1º grau e 79% nos juizados especiais) e a Caixa Econômica Federal (com 13% dos processos no 1º grau e 7% nos juizados especiais).

No Judiciário Trabalhista, a indústria foi o setor que mais respondeu pelas ações movidas entre janeiro e outubro de 2011.

Clique aqui e veja o levantamento completo.

Fonte: Migalhas

NÚMERO DE PROCESSOS CHEGOU A 90 MILHÕES EM 2011, APONTA LEVANTAMENTO DO CNJ

Os tribunais brasileiros resolveram 26 milhões de processos em 2011. O volume, semelhante ao de ações que ingressaram ao longo do ano, indica crescimento de 7,4% em relação a 2010. O aumento foi insuficiente para reduzir o estoque de casos pendentes na Justiça. O principal motivo é o aumento da demanda. No ano passado o número de casos novos subiu 8,8% e o número de processos atingiu quase 90 milhões.

Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números relativo a 2011, divulgado nesta segunda-feira, pelo CNJ. O documento, que está em sua oitava edição, apresenta diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.

O levantamento aponta como "maior causa da morosidade" os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam cerca de 35% do total de processos que tramitaram na primeira instância em 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%.

Despesas

A despesa total do Poder Judiciário em 2011 foi de R$ 50,4 bilhões, um crescimento de apenas 1,5% sobre o valor gasto em 2010. A pesquisa exclui apenas as informações relativas ao STF e aos conselhos.

O custo total da Justiça no ano passado foi correspondente a 1,24% do PIB. Com a inclusão dos dois ramos da Justiça, houve aparente crescimento das despesas de 13,4% - uma distorção estatística já que a base de comparação foi inflada pelos gastos da Justiça Militar e, principalmente, da Justiça Eleitoral, que tem 27 tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral.

A maior despesa do Judiciário, em 2011, foi com recursos humanos: R$ 45,2 bilhões, o equivalente a 89,7% do total das despesas. Em relação ao ano anterior, houve aumento de 13,6% no item, que compreende salários, benefícios e despesas com viagens. A despesa com pessoal cresceu 12% para os servidores e magistrados em atividade, atingindo o total de R$ 36,2 bilhões, e 19,3% para os inativos, no total de R$ 6,6 bilhões.

As despesas com bens e serviços consumiram 10,5% do total gasto (R$ 5,3 bilhões ou 14,8% acima do valor de 2010). O item inclui R$ 1,8 bilhão de investimento em informática. Entretanto, é preciso considerar que todas essas variações nas contas globais foram impactadas pela inclusão da Justiça Eleitoral e da Militar.

Estadual

O maior volume de gastos foi da Justiça dos estados e do Distrito Federal, que consumiu R$ 26,4 bilhões (0,6% do PIB). Esse volume de recursos, de 4,9% dos estados, é explicado pela grande concentração de processos, servidores e magistrados na Justiça Estadual.

A desagregação desses números revela grandes disparidades entre os tribunais estaduais: o custo variou de 3,4% da despesa do estado, no Acre, a 12%, no Distrito Federal. Depois do Distrito Federal, as maiores proporções de despesa do tribunal com os gastos estaduais foram registradas nos tribunais dos estados do Rio Grande do Norte (7,4%), Rondônia (7,2%) e Santa Catarina (7,1%).

Em valores absolutos, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o maior do país, mantém folgada liderança, com custo de R$ 5,7 bilhões. O segundo maior volume de gastos foi o do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (R$ 2,9 bilhões), seguido por Minas Gerais (R$ 2,8 bilhões). Já o tribunal de Roraima custou apenas R$ 115,5 milhões, e o do Acre gastou R$ 141,9 milhões.

Trabalhista

A despesa total da Justiça do Trabalho caiu 1,3%, em termos reais, entre 2009 e 2011. Isso significa uma redução de R$ 235,5 milhões (R$ 144,2 milhões em 2010 e R$ 91,3 milhões em  2011). O gasto, em 2011, ficou em R$ 11 bilhões. Os TRTs da 2ª Região (SP), 15ª Região (Campinas), 1ª Região (RJ), 3ª Região (MG) e 4ª Região (RS) foram responsáveis por 51% do gasto total da JT.

As despesas com recursos humanos corresponderam, em 2011, a 95% de todos os gastos da Justiça trabalhista.

Federal

A despesa total da Justiça Federal foi de R$ 6,8 bilhões, 1,6% a menos do valor de 2010.

Fonte: Migalhas

MICROPOST 66: CONSUMIDORES INADIMPLENTES COM ÁGUA, LUZ E ENSINO NÃO DEVEM TER NOME INSCRITO NO SPC

Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia. 

Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.

A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".

Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fonte: Conjur

MINISTRO AYRES BRITTO DEFENDE LIBERDADE DE VOTOS DOS MINISTROS


O ministro Ayres Britto defendeu a independência do magistrado de votar de acordo com a sua consciência e sua ciência do direito. "Todo magistrado é livre para votar como bem entender", afirmou o presidente do Supremo.

O pronunciamento é decorrente dos insultos sofridos pelo ministro Ricardo Lewandowski no último domingo, 28, em SP, durante a votação do 2ª turno das eleições para prefeito. Lewandowski teria sido xingado de "bandido, corrupto, ladrão e traidor" por uma eleitora e um mesário insatisfeitos com a atuação do ministro no julgamento do mensalão.

"O ministro Lewandowski, como todos os demais ministros, exerce sua liberdade de voto e sua independência, tanto técnica quanto política", assinalou. "O fato é que ele, tanto quanto os demais ministros, no uso de sua liberdade de voto, tem votado com consistência técnica, isenção, distanciamento, transparência e desassombro, sem medo de desagradar a quem quer que seja".

Britto ainda afirmou que o juiz está sujeito a críticas, mas "que não se descambe, a pretexto de fazer crítica, para o desacato, porque aí a própria ordem jurídica resulta violada".

Fonte: Migalhas

É meus amigos, são os efeitos do julgamento do mensalão. Enquanto um é aplaudido, o outro é insultado. Faz parte! Afinal de contas, democracia é isto, para o bem e para o mal.

NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COMEÇA A VALER A PARTIR DO DIA 1º/11

O novo modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, estabelecido pela portaria 1.057/12, começará a ser usado de forma obrigatória a partir do dia 1º de novembro.

No novo TRCT estão especificadas, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, bem como as deduções. Devem constar ainda informações como adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas. Os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte também deverão ser discriminados no novo documento.

"As alterações têm como objetivo tornar os campos genéricos do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho mais específicos e prover mais transparência nas relações de trabalho", explica a Paula Carvalho Ferreira, advogada trabalhista do escritório Veloso de Melo Advogados e especialista em Direito Público.

O sistema Homolognet, fornecido pelo Ministério do Trabalho, continuará a ser de utilização não obrigatória. "Em 2010, iniciaram-se as discussões sobre a necessidade de mudanças nesta salutar ferramenta, uma vez que faltavam nela termos importantes, e eram necessários cinco anos de dados lançados – tudo que não estava prescrito –, o que dificultava o seu preenchimento", comenta Paula Ferreira.

O artigo 1º da portaria 1.057/12 alterou os artigos 2º, 3º e 4º da portaria 1.621/10, regulando os casos de rescisão em que não for utilizado o sistema Homolognet, criando o Termo de Quitação – utilizado para contratos de trabalho com menos de um ano, em que não é necessária homologação, facilitando o levantamento do FGTS e do seguro desemprego – e o Termo de Homologação, utilizado para contratos com mais de um ano.

Com a nova redação do artigo 2º, o TRCT não tem mais a função de dar quitação – passa a ser um demonstrativo dos valores pagos. Resta garantida a privacidade do trabalhador, uma vez que só as partes terão acesso ao mesmo, que será impresso em apenas duas vias. Importante ressaltar a inovação trazida no parágrafo único, no tocante ao trabalho doméstico, que determina que "o TRCT previsto no anexo I desta portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico".

O artigo 4º teve sua redação alterada no intuito de facilitar a visualização das rubricas pelo trabalhador, uma vez que estas estarão sempre na mesma posição, de maneira fixa, no TRCT.

Em virtude da necessidade de criação de novos códigos de afastamento, a portaria 1.057/12 inovou ao trazer uma tabela com causas específicas, que facilitam a padronização dos formulários. "A meu ver, as inovações da portaria 1.057/2012 certamente trarão mais transparência ao processo nas rescisões dos contratos de trabalho; mais segurança ao empregado e menos burocracia aos empregadores", afirma a especialista.

"Vale mencionar a criação simultânea, pela Caixa Econômica, de um novo modelo documental para saque do FGTS, que visa minimizar o trâmite burocrático enfrentado pelo obreiro, uma vez que bastará o Termo de Homologação ou Quitação para tal feito. É proposta da CEF a criação de um campo para inserção do número do conectivo social relativo à chave para o saque do FGTS no próprio Termo, o que facilitará o levantamento do mesmo pelo trabalhador", esclarece Paula.

Fonte: Migalhas

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

É possível utilizar interceptação telefônica produzida em ação penal em Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Mandado de Segurança a uma servidora pública demitida por improbidade administrativa que pretendia anular o processo que resultou em sua demissão.

De acordo com a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, é descabida a alegação de nulidade do processo administrativo, pois a produção e utilização da interceptação telefônica no processo analisado observou os ditames legais pertinentes, bem como os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em sua plenitude.

A ministra ressaltou que é consolidada no STJ a orientação de que é cabível a utilização da chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. “Assim, não há impedimento da utilização, no Processo Administrativo Disciplinar, da interceptação telefônica produzida no ação penal, desde que devida e previamente autorizada na esfera própria, observadas as diretrizes da Lei 9.296/96”, explica.

Em seu voto, a relatora ainda observou que “a pena disciplinar aplicada à ex-servidora não está calcada tão somente no conteúdo das degravações das ‘interceptações telefônicas’ impugnadas, mas também em farto material probante produzido durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar, tais como o depoimento de testemunhas, interrogatórios e a ‘apuração especial’ levada a efeito pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)". Nos documentos, ficaram comprovados acessos indevidos ao banco de dados da Receita Federal com a utilização do CPF e endereço lógico (IP) da servidora.

A servidora foi investigada durante a operação atuaba deflagrada pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para apurar a possível prática de delitos fazendários e penais por parte de empresas sediadas nos Estados do Maranhão, Paraíba, Ceará e Pernambuco. A servidora, que era chefe da Agência da Receita Federal de Patos (PB) na época, foi acusada de acesso indevido à base de dados da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de contribuintes e, posteriormente, fornecimento desses a pessoas não autorizadas.

Com as acusações da Polícia Federal foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. Contra a servidora, foi constatada revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e improbidade administrativa, por prática de ato visando fim proibido e revelar fato sob sigilo, conhecido em razão das atribuições, de forma desleal.

Durante as investigações do processo administrativo foi solicitada ao juízo responsável pela ação penal, a autorização para o uso, na qualidade de "prova emprestada", do laudo das degravações de escutas telefônicas que poderiam comprovar, ou não, a participação da servidora. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

A comissão processante, concluindo seus trabalhos, entendeu que a ex-servidora havia cometido os delitos. O Ministério da Fazenda analisou as conclusões da comissão e demitiu a servidora.

Demissão em processo disciplinar

A ministra Laurita Vaz também julgou impertinente a alegação da servidora de que a pena de demissão só poderia ser imposta pelo Judiciário. Segundo a ministra, é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em Processo Administrativo Disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração Pública apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o artigo 143 da Lei 8.112/1990.

Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, citado pela ministra em seu voto, o fato de o ato demissório não ter origem de condenação do servidor em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei 8.492/1992. Nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, deve preponderar a regra prevista na Lei 8.112/1990.

Laurita Vaz considerou ainda proporcional a pena aplicada à servidora, uma vez que há previsão expressa na Lei 8.112 acerca da possibilidade de demissão do servidor que praticar quaisquer das condutas nele capituladas. De acordo com o relatório do processo administrativo, a demissão se baseou nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV, IX e XIII.

Clique aqui para ler o voto da ministra Laurita Vaz.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

FALTA DE PLANO DE CARREIRA É MAIOR MOTIVO DE SAÍDA DE ADVOGADOS DE BANCA, SEGUNDO ESTUDO

A busca por maiores perspectivas de carreira é o principal motivo dos pedidos de demissão de jovens advogados nos escritórios. A constatação é da consultora especializada em gestão de bancas Simone Viana Salomão, que palestrou sobre o assunto na 9ª edição da Fenalaw, evento que ocorreu em São Paulo entre os dias 16 e 18 de outubro.   

Segundo a consultora, essa razão está em 75% dos abandonos. Cerca de 53% das demissões são motivadas por insatisfação com o salário e em 13% dos casos a falta de benefícios está entre os motivos. Os dados são resultantes de pesquisa feita pelo Centro de Estudos de Administração de Escritorios de Advocacia (CEAE) e pelo Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJUR).       

Segundo reportagem publicada no site de notícias eHow – Money, os empregadores lidam com altos custos na substituição de empregados experientes que se demitem para ir trabalhar em outro lugar, já que o processo de seleção para contratar outros funcionários inclui treinamento.

Embora oferecer algumas vantagens aos empregados seja algo simples, não é posta em prática pelos escritórios, segundo Simone. Ela cita o caso de empresas americanas premiadas com o título de "melhor lugar para se trabalhar" que oferecem diferenciais como comemorar os aniversários dos funcionários, conceder licença-paternidade e estabelecer cronograma para informar o empregado, com antecedência, os dias em que ele terá de viajar a negócios.

“O funcionário pode construir o pacote de benefício que mais lhe agradar”, disse. "Muitas empresas oferecem plano de saúde, mas o funcionário pode já ter o plano de saúde da OAB, por exemplo. O ideal seria que a empresa oferecesse um leque de benefícios e deixasse o funcionário escolher os de seu interesse.” 

A preocupação com o benefício é maior entre funcionários mais maduros, casados e com filhos. Segundo Simone, quem está no começo da carreira se preocupa mais com a remuneração. 

Razões acessórias

Outros motivos também levam o funcionário a querer mudar de ares. A busca de maior autonomia e independência é o motivo de 11% das rescisões; a busca por maior qualidade de vida e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional é o motivo em 6% e o clima organizacional está em 3% dos motivos de saída.

A comunicação entre os setores de uma empresa também gera altos índices de descontentamento do funcionário. “A saída de clientes deixa o funcionário assustado. Às vezes o cliente saiu porque não tinha o perfil do escritório, e isso não é informado ao empregado. Parece que a empresa está perdendo clientes e não que foi apenas um ajuste de carteira”, explica.

Fonte: Conjur

JULGAMENTO MENSALÃO XLX: DIA 42


Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, teve a pena fixada em 14 anos, 3 meses e 20 dias, mais 650 dias-multa (ultrapassando R$ 1,5 mi) pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e corrupção ativa e peculato relativos ao BB.

A sessão da última quinta-feira, 25, foi encerrada sem que se estabelecessem as penas dos demais delitos pelos quais o réu foi condenado: lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa relacionada ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada.

Veja as penas estabelecidas até agora ao réu:

Quadrilha (artigo 288 do CP)

2 anos e 3 meses de reclusão

Corrupção ativa – Câmara dos Deputados (artigo 333 do CP)

2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa

Peculato – Câmara dos Deputados (artigo 312 do CP)

3 anos de reclusão e 180 dias-multa

Corrupção ativa – Banco do Brasil (artigo 333 do CP)

2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa

Peculato – Banco do Brasil (artigo 312 do CP)

3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa

Com a viagem de Joaquim Barbosa à Alemanha para um tratamento de saúde, o julgamento do mensalão será retomado no dia 7 de novembro, faltando 11 dias para a aposentadoria do ministro Ayres Britto.

Fonte: Migalhas

ARTIGO: ESTUDAR DIREITO NO EXTERIOR TEM SUAS PECULIARIDADES


Artigo publicado no sítio jurídico Conjur, de autoria do desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, no qual ele expõe suas impressões sobre o estudo do Direito no exterior.

Artigo interessante tanto para os leitores graduandos, assim como para os que já se graduaram e que ainda almejam viver uma experiência jurídica fora do país. Se quer saber pra onde ir, quando ir, e o que deve estudar, vale a pena a leitura, bastando, para tanto, um simples clique aqui.

Não deixe de ler!!

Abraços e até a próxima! 

MINISTRA ELIANA CALMON DEFENDE REVISÃO DA LEI DE LICITAÇÕES PARA DIMINUIR FRAUDES


Um dos principais entraves no combate à corrupção no Brasil é o excesso de burocracia na administração pública, disse a ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, durante seminário na Câmara dos Deputados. Para ela, o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la. Ele defendeu a revisão da Lei de Licitações (Lei 8.666). 

Segundo a ministra, o excesso de detalhamento da lei tem sido um dos fatores para a corrupção. ”Ela é muito detalhada, muito minuciosa e esse formalismo tem prejudicado a própria execução da lei. Nesses últimos anos, temos verificado a proliferação dos contratos emergenciais, do continuísmo de contratos com preços superfaturados pela urgência e, dessa forma, as empresas se locupletam com esses 'pluses' dados pelo governo que desfalcam os nossos serviços”, disse.

Para Eliana Calmon, o país precisa ser criativo em buscar soluções de boas práticas. Durante o 1º Seminário sobre Boas Práticas nas Contratações Públicas, na Câmara, ela defendeu aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), adotado pelo Executivo para obras da Copa do Mundo de 2014, para Olimpíadas de 2016 e obras do Programa de Aceleração do Crescimento.

A ex-corregedora do CNJ enfatizou que é necessário abrir mão do formalismo para facilitar as licitações e evitar a assinatura de contratos emergenciais. 

“Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas. Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais. E é nesses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.

Outra maneira de evitar a corrupção, disse a ministra do STJ, é investir na educação e estimular na população o instinto de valorizar a coisa pública. “No momento em que não nos sentimos participantes de uma sociedade ou governo, cruzamos os braços e olhamos somente para os nossos interesses, mas no instante em que somos educados para participar de uma sociedade e fiscalizarmos aqueles que elegemos, naturalmente somos mais responsáveis na hora de votar e nos voltamos para os interesses da sociedade em geral. E isso só a educação nos dá”.

A ministra disse que é fundamental o debate sobre boas práticas no serviço público como forma de conscientizar os próprios gestores sobre a importância da lisura nos atos e também a sociedade como um todo. “No momento em que se faz, dentro do Poder Legislativo, um evento em que estamos preocupados em difundir as práticas de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e chamamos diversos representantes de órgãos de controle, estamos sinalizando que somos uma sociedade diferente. Preocupada em fazer o combate à corrupção.”

Com informações da Agência Brasil. 

Fonte: Conjur

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO PODE INVIABILIZAR ACESSO À JUSTIÇA, DIZ TJ/RS

A cláusula que estipula eleição de foro, em contrato de adesão, é válida se uma das partes não for hipossuficiente ou vulnerável e também não inviabilizar o acesso à Justiça. Do contrário, é nula. Com esta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou procedente uma Exceção de Incompetência ajuizada pela TIM Celular, que elegeu, arbitrariamente, Curitiba como foro para resolver controvérsias com um fornecedor gaúcho.

O colegiado considerou que o porte da operadora, além da abrangência nacional, pode impor prejuízo ao fornecedor, que teria seu acesso ao Judiciário onerado demasiadamente se decidisse demandar na capital paranaense. Além da distância, teria de arcar com os custos de deslocamento e acompanhamento do processo.

O relator da matéria na corte, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, entendeu que a cláusula é abusiva, porque é potestativa — ao arbítrio da parte dominante, única a manifestar sua vontade. E esta condição é vedada pelo artigo 122 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Diz o dispositivo: ‘‘São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes’’.

‘‘Nessa hipótese, em que da observância da cláusula de eleição de foro resulta prejuízo à defesa dos interesses da parte, é de rigor o reconhecimento da nulidade da referida cláusula’’, concluiu o relator. A decisão foi unânime. O acórdão é do dia 26 de setembro.

Ruptura de contrato

Dipa Comercial ajuizou ação contra a TIM na Comarca de Porto Alegre, em função de rompimento de contrato de compra e venda de recarga de telefonia de celulares pré-pagos. A operadora entrou com Exceção de Incompetência. Alegou que o foro eleito por ambos é a Comarca de Curitiba, como consta no contrato.

O juiz de Direito Láercio Luiz Sulczinski, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre, tomou como base para decidir a Súmula 335, do Supremo Tribunal Federal. Esta diz que, se não houver desequilíbrio entre as partes contratantes, “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. Além de citar jurisprudência do TJ-RS, ele entendeu que ficou comprovado que ambas as partes aderiram ao contrato em condições estáveis — logo, não se verifica abusividade.

‘‘De se registrar, ainda, que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é inaplicável ao feito em comento, na medida em que a relação havida entre as partes possui um cunho nitidamente comercial/empresarial, inexistindo, desta forma, qualquer abusividade no contrato havido entre as partes’’, encerrou, ao julgar procedente a Exceção de Incompetência.

Clique aqui para a sentença e aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA SÓ É PAGO SE HOUVER MUDANÇA DE DOMICÍLIO, REITERA TST

Adicional de transferência só pode ser concedido quando há mudança de domicílio. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso de um funcionário de uma empresa que pleiteou o benefício por trabalhar em um estado diferente da sua residência. A 8ª Turma acatou Recurso de Revista impetrado pela Construtora Metron Ltda e reformou acórdão que havia condenado a empresa.

A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o artigo 469, caput, da CLT não considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança de domicílio do empregado.  "O entendimento que prevalece nesta corte, quanto aos pressupostos para a concessão do adicional de transferência, é o de que, além do caráter temporário, o empregado deve mudar a residência", assinalou. Determinou assim a reforma do acórdão do TRT, excluindo a condenação do adicional de transferência e reflexos. O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade.

O trabalhador mantinha residência no município de Brejinho (PE) e atuou como servente em Porto Velho (RO). No ato da contratação, foi informado de que o trabalho seria feito em diferentes cidades e estados.

O adicional de transferência chegou a ser concedido pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que entendeu ter ficado demonstrado a provisoriedade da transferência. Citou como referência a OJ-SDI1 113.

Inconformada, a empresa interpôs Recurso de Revista, que foi negado pelo TRT. Recorreu ao TST com Agravo de Instrumento. Insistiu na admissibilidade do recurso.

Alegou que a mudança de local de trabalho, sem mudança de domicílio não enseja o adicional de transferência. Afirmou, ainda, que o trabalhador nunca prestou serviços no local em que fora contratado e que desde o início tinha conhecimento que o trabalho seria prestado em cidades distintas. Segundo a empresa, o empregado passava de dois a três meses em cada obra em alojamentos fornecidos pela construtora. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVIV: DIA 41


O empresário Marcos Valério recebeu pena de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão pelos delitos que foi condenado na AP 470.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 24, os ministros do STF fixaram a pena de 28 anos, 5 meses e 6 dias para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato concernente ao BB e corrupção ativa relativa ao BB e aos partidos da base aliada do governo.

O Supremo já havia estabelecido, na sessão da última terça-feira, 23, a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, mais R$ 979 mil de multa para os delitos de corrupção ativa e peculato referentes à Câmara, e formação de quadrilha.

Nesta quinta-feira, 25, apenas o ministro Marco Aurélio deverá votar, ainda quanto a Marcos Valério, na dosimetria aplicada aos crimes de corrupção ativa e evasão de divisas.

Veja abaixo as penas estabelecidas:

Quadrilha

Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão

Com base no artigo 288 do CP

Corrupção ativa (Câmara dos Deputados)

Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão

Com base no artigo 333 do CP

180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente

Peculato (Câmara dos Deputados)

Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão

Com base no artigo 312 do CP

210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente

Corrupção ativa (Banco do Brasil)

Pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias

Com base no artigo 333 do CP

30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos

Peculato (Banco do Brasil)

Pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão

Com base no artigo 312 do CP

230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260)

Lavagem de dinheiro

Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão

Com base no artigo 1º da lei 9.613/98

20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos

Corrupção ativa (partidos da base aliada do governo)

Pena de 7 anos e 8 meses de reclusão

Com base no artigo 333 do CP

225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos

Evasão de divisas

Pena de 5 anos e 10 meses de reclusão

Com base na lei 7.492/86

168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos.

_________________________

Fonte: Migalhas

VALOR RECEBIDO DE BOA-FÉ POR SERVIDOR NÃO PODE SER DEVOLVIDO AO ERÁRIO, DECIDE STJ

É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o artigo 46 da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de reposição ao erário de pagamento feito indevidamente, após a prévia comunicação ao servidor público ativo, aposentado ou pensionista. “Entretanto, essa regra tem sido interpretada pela jurisprudência do STJ com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios gerais do Direito, como a boa-fé, que acaba por impedir que valores pagos de forma indevida sejam devolvidos ao erário”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou ainda que o caso se restringe à possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente por errônea interpretação da lei por parte da Administração Pública. “Quanto ao ponto, tem-se que, quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”, afirmou.

O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. O entendimento fixado pelo STJ vai orientar a solução de todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Seção. A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.

No caso, a Universidade Federal da Paraíba alegou que, independentemente de ter ocorrido ou não boa-fé, o servidor deve repor ao erário os valores recebidos de forma indevida. No processo, a instituição informou que, diante da constatação do pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor de R$ 59,87, apontado pela Controladoria-Geral da União, foi comunicada ao servidor a exclusão da mencionada vantagem de sua folha de pagamento, bem como que os valores pagos indevidamente deveriam ser repostos ao erário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

EMPRESA ONDE TODOS TÊM APELIDO NÃO DEVE INDENIZAR EMPREGADO OFENDIDO

Um vigilante da Prosegur Brasil, empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de "maçarico" e "dedo duro". Na empresa, todos os empregados eram chamados por apelidos. No processo não ficou provado que estes apelidos eram dados pelos superiores.

O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Permaneceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que confirmou não ser devida a indenização.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que, a partir de 2006, começou a sofrer frequentes humilhações de seus superiores, que o chamavam de "maçarico" e "dedo duro", por supostamente contar a todos eventuais falhas que seus colegas haviam cometido. Além disso, ele também afirmou que foi acometido de grande transtorno psíquico, como síndrome de pânico e violenta depressão. Foi afastado pelo INSS entre fevereiro e junho de 2007.

As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho contaram que elas próprias também eram chamadas por apelidos como "baturé", "negão" e “king kong", e que as alcunhas tinham diversas origens, frequentemente no meio dos colegas.

Com o pedido de indenização negado pela primeira instância da Justiça do Trabalho, o segurança recorreu ao TRT. A corte também entendeu que, conforme os depoimentos, era comum naquela empresa os trabalhadores se tratarem por apelidos.

Desta forma, o recurso foi desprovido. Isso porque não foi comprovado, pelo autor da ação, que os apelidos lhe foram dados pelos superiores, tampouco que os nomes tinham a intenção de humilhar. O acórdão também ressaltou que  o fato do vigilante não chamar os outros colegas por apelidos em nada altera a sentença.

No TST, o trabalhador ajuizou Agravo de Instrumento com intenção de ter seu Recurso de Revista julgado pela Corte Superior. O Tribunal Regional do Trabalho não permitiu que o recurso subisse. Alegou que a peça não apresentava a devida divergência jurisprudencial para comparação e que sua apreciação ensejaria a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula 126.

O Agravo de Instrumento não foi conhecido pela 4ª Turma do TST. A matéria foi relatada pelo ministro Vieira de Mello Filho, que entendeu que as razões do agravo não tocam os fundamentos proferidos na decisão recorrida.

A turma acompanhou o voto unanimemente. Não sendo conhecido o agravo, ficou mantida a decisão do TRT-9. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVIII: DIA 40


O empresário Marcos Valério, réu do mensalão, recebeu as penas de 2 anos e 11 meses pelo crime de formação de quadrilha, 4 anos e 1 mês por corrupção ativa e 4 anos e 8 meses por peculato, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão. O sócio das agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação também terá de pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado. Ainda faltam os cálculos das penas relativas aos delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, a serem determinadas nas próximas sessões do julgamento.

Durante a dosimetria, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, cometeu erros ao aplicar critérios para a definição das penas de Marcos Valério. O primeiro equívoco ocorreu quanto ao crime de quadrilha. O ministro quis aplicar a pena de multa, que não é aceita para o crime. Ele foi alertado sobre o engano pelo ministro Luiz Fux e afastou essa punição.

O relator também recuou após adotar uma pena prevista em lei que não estava em vigor quando aconteceu o crime de corrupção ativa de Valério em contratos de publicidade do Banco do Brasil. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor, lembrou que o delito ocorreu em 2003, quando ainda valia norma que estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de 2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos.

Desempate

O plenário do STF decidiu que o empate beneficia o réu. Com isso, os ex-deputados João Borba, João Magno e Paulo Rocha e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. Em relação ao delito de formação de quadrilha, foram absolvidos o deputado Federal Valdemar Costa Neto, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

Votação

O Supremo também entendeu que os ministros que votaram pela absolvição de réus não podem participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas nos casos em que tenham ficado vencidos na votação.

Fonte: Migalhas

FERIADOS TRABALHADOS NA JORNADA 12X36 SÃO REMUNERADOS EM DOBRO, DIZ TST

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso — a chamada jornada 12x36—, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada na última "Semana do TST"—, os ministros da 2ª Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

Segundo o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.

Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria a dobra pelo trabalho nesses dias.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas a corte também considerou válidas as convenções coletivas, entendimento reformado pelo TST.

Fonte: Conjur

ENTREVISTA: ADA PELLEGRINI GRINOVER


Entrevista publicada no sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, com a processualista Ada Pellegrini Grinover, na qual ela aborda diversos temas do atual cenário jurídico do país, especialmente a função dos Poderes da República no Estado Democrático de Direito, a atuação do Supremo Tribunal Federal no Mensalão, e, principalmente, a tramitação do Novo Código de Processo Civil, sendo que sobre o tema, a professora teceu algumas considerações bastante relevantes, notadamente no que diz respeito à condução do processo pelo relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal baiano Sérgio Barradas Carneiro, que conta com o auxílio técnico do ilustre processualista, também baiano, professor Fredie Didier Jr.

Não deixem de ler esta entrevista! (Clique aqui e leia).

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Abraços e até a próxima.

OAB É CONTRA ENUNCIADO QUE LIMITA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS

O Conselho Federal da OAB quer a revogação imediata do enunciado 158, aprovado no XXX Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido enunciado determina que "o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido".

A decisão foi tomada hoje, 22, na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro Federal pelo RS Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.

Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode regulamentar o estabelecido no artigo 55 da lei 9.099/95, que trata do pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios, sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido integralmente.

"Esta palavra integralmente foi inserida no enunciado 158, com demasiada arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados Especiais", ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.

Durante a análise da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. "Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis", destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois recursos especiais pela Corte Especial do STJ, que versam sobre o direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada lei de recursos repetitivos.

Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do país. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell suspendeu o julgamento.

A proposição para que o Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro Federal pelo MT.

Fonte: Migalhas

OAB VAI AO STF PARA EXCLUIR ADVOCACIA DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO

O Conselho Federal da OAB decidiu nesta segunda-feira, 22, em sua sessão plenária, ajuizar ADIn junto ao STF com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

No entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não pode revogar o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis.

Na sessão, a OAB ratificou o posicionamento emitido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de agosto último, de que a lei não se aplica aos advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a entidade, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.

Na ADIn, a OAB vai requerer que o Supremo dê à lei 12.683/12 interpretação conforme a Constituição Federal e que declare inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei da lavagem de dinheiro. "Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente", afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no Pleno.

A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da ADIn 4841, ajuizada no STF pela CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a ADIn, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados. "A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente", ressaltou a conselheira federal Daniela em seu voto.

Outro ponto destacado durante a sessão plenária de hoje foi o fato de a PGR já ter emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Durante as discussões, também foi trazido à pauta o teor do projeto de lei de número 4341, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol/RJ), que fixa pena de reclusão para advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da atividade criminosa do cliente. Quanto ao projeto, a OAB decidiu entregar às CCJs da Câmara e do Senado parecer com entendimento contrário ao projeto.

Clique aqui e veja a íntegra do parecer da OAB sobre tema.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 23 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVII: DIA 39


O STF condenou, por maioria (6x4), José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pelo crime de formação de quadrilha, encerrando o último item (II) da denúncia. Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas do delito e Vinícius Samarane sofreu empate.

A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski e votou pela absolvição de todos os réus. Segundo ela, "os membros dos chamados núcleos político, financeiro e operacional envolvidos nesta ação penal jamais imaginaram formar uma associação para delinquir".

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto do revisor e afirmou que a questão de divergência não era sobre os crimes que os réus cometeram, mas a forma de associação entre eles. "Os encontros eram conjunturais na busca sempre de interesses privados", asseverou.

O ministro Luiz Fux divergiu de Lewandowski e das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, votando como o ministro Joaquim Barbosa, o qual condenou José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório. "Não há uma seleção de crimes que podem ser praticados pela quadrilha, ela pode praticar inclusive os crimes de colarinho branco", declarou Fux.

Já Dias Toffoli, somou mais um voto para o "time" de Lewandowski. Em menos de um minuto, o ministro absolveu todos os réus e disse que entregava seu voto por escrito.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes uniu-se ao "grupo" do relator e condenou 11 réus pelo crime de quadrilha. "Entendo que há, no caso, os elementos que caracterizam a formação de quadrilha", concluiu.

Marco Aurélio foi o único a votar diferente. O ministro condenou José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Katia Rabello, José Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e absolveu Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Para ele, a organização criminosa formada pelos denunciados enquadrou-se no crime de quadrilha, pois se caracterizou como uma associação estável. "Houve as práticas de corrupção ativa, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro de forma continuada. A quadrilha teria atuado de janeiro de 2003 a junho de 2005", assinalou.

Concluindo a rodada de votos, os ministros Celso de Mello e Ayres Britto votaram com o ministro Joaquim Barbosa. De acordo com o decano do STF, "os réus deste processo devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercerem a atividade política, dela se desviaram". O presidente do Supremo concordou com a maioria da Corte e disse que "não há como fechar os olhos para as evidências". "A denúncia do MP, em boa parte, é fidedigna aos fatos", acrescentou Britto.

Na sessão extraordinária desta terça-feira, 23, o STF decide os empates do julgamento e, provavelmente, inicia a dosimetria das penas. O ministro Ayres Britto se disse defensor do princípio de que a dúvida favorece o réu, portanto, o Supremo deve absolver os réus cujas condutas dividiram as opiniões dos magistrados.

Dos 37 réus do mensalão, 25 foram condenados, nove foram absolvidos de todos os crimes a eles imputados, sete aguardam desempate e um teve o processo remetido à 1ª instância.

Fonte: Migalhas

OAB RATIFICA PROVIMENTO 91 COMO REGULADOR DA ADVOCACIA ESTRANGEIRA NO PAÍS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ratificou hoje (22) as normativas constantes do Provimento 91/00, que disciplina os limites à associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados, não havendo necessidade, neste momento, de edição de novas regras sobre o tema. O entendimento foi tomado por unanimidade na sessão plenária da OAB ao responder consulta sobre os limites éticos da associação entre essas sociedades. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Dela participaram os 81 conselheiros da entidade, diretores nacionais e membros honorários vitalícios.

Para o relator da matéria, Marcelo Zarif, o provimento atual já disciplina perfeitamente o exercício da atividade de consultores em Direito estrangeiro no país. Ao responder às perguntas da consulta, Zarif destacou que a associação desses profissionais com sociedades advocatícias brasileiras deve ocorrer sem alcançar matéria de direito brasileiro.

A advocacia judicial é ato privativo do advogado brasileiro e o estrangeiro no Brasil pode atuar unicamente como consultor no Direito de seu país. As associações que contrariarem esse limite estão sujeitas à regência do Estatuto da OAB e às sanções previstas no nosso Código de Ética, afirmou o conselheiro em seu voto.

Quanto à publicidade dos serviços em sites de escritórios advocatícios brasileiros outro tema integrante da consulta , o relator ressaltou que as sociedades estão sujeitas às regras gerais do Provimento 94/00, também da OAB.
O presidente da OAB elogiou o teor dos debates e afirmou que a entidade deu um passo importante no caminho da proteção adequada da atividade profissional. Ophir lembrou que a OAB é responsável por disciplinar a atuação da advocacia no país, inclusive no exercício da consultoria em direito estrangeiro, com critérios rígidos.
A diretoria da OAB Nacional remeterá o conteúdo do acórdão aprovado nesta segunda-feira aos dirigentes de todas as Seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.
Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

CONSUMIDOR TEM DIREITO À REPARAÇÃO DE FALHA OCULTA ATÉ O FIM DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO, DECIDE STJ

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor Francisco Schlager pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.

O precedente é interessante, mas está expresso em processo de demorada tramitação no STJ, onde o recurso chegou em outubro de 2007 - cinco anos, portanto.

A empresa catarinense Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda., vendedora do trator, buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto - de oito meses ou mil horas de uso - já havia vencido.

Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.

O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.

Para o relator, "o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis". Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado.

O julgado estabeleceu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deve ser contado a partir do momento em que o defeito for evidenciado. O ministro Salomão afirmou, porém, que "o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor".

Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual - concluiu.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLVI: DIA 38


O ministro Joaquim Barbosa condenou, na sessão plenária desta quinta-feira, 18, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pelo crime de formação de quadrilha.

Segundo o relator, a associação formada pelos réus se enquadrava perfeitamente na descrição do delito de quadrilha. Além disso, "a quadrilha levou a efeito diversos crimes para os quais foi constituída. Valério, Cristiano e Hollerbach desviaram milhões da Câmara e do Banco do Brasil, os membros dos núcleos financeiro e publicitário simularam vários empréstimos e usaram de mecanismos fraudulentos. O núcleo financeiro atuava diretamente na simulação de empréstimos, milhões foram movimentados através do Rural para dissimular a origem dos valores do Banco Central e do COAF Os valores eram provenientes de crimes contra o sistema financeiro", declarou.

Joaquim Barbosa absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório, apesar de considerar que "Ayanna aderiu aos propósitos criminosos do grupo". O ministro levou em consideração que a maioria do STF entendeu, nos itens anteriores do julgamento, que não havia provas suficientes para condenar a ré nos outros delitos imputados a ela, portanto, a acusação de formação de quadrilha não teria como prosperar.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do ministro Joaquim Barbosa em suas condenações e absolveu todos os réus do crime. O revisor afirmou que o MP fez uma "miscelânea conceitual" ao atribuir aos réus a formação de "associação/organização criminosa" e "quadrilha", figuras distintas de acordo com seu entendimento. Conforme o ministro, quadrilha "não é uma associação ocasional para um determinado fim, é a reunião permanente para uma série indeterminada de crimes".

Lewandowski também mudou seu voto sobre o item VI da denúncia da PGR e absolveu Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto do delito de formação de quadrilha. Com a mudança, há um novo empate: cinco condenações e cinco absolvições de formação de quadrilha no caso dos réus Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.

Na próxima semana, haverá sessões do julgamento de segunda a quinta-feira.

Fonte: Migalhas

NOMEAÇÃO É OBRIGATÓRIA APÓS DOIS ANOS DO CONCURSO PÚBLICO, REAFIRMA TJ/SP


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a nomeação e posse de uma mulher ao cargo de analista de sistemas na Irmandade da Santa Casa de Angatuba.

A autora da ação foi aprovada em primeiro lugar no concurso, homologado em 4 de agosto de 2009. No entanto, após a decorrência dos dois anos de validade do certame, não foi nomeada.

O voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, destaca que, de acordo com jurisprudência, deve ser observada a regra do edital, que previa uma vaga. “É de rigor a manutenção da concessão da ordem, a fim de que seja garantido o direito da impetrante”, afirmou.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE EXIBIÇÃO DE NOVELA DURANTE COMÍCIO DE DILMA EM SALVADOR/BA

A Justiça Eleitoral da Bahia deferiu nesta quinta-feira (18/10) liminar em que proíbe a coligação do candidato do PT à Prefeitura de Salvador, Nelson Pelegrino, de exibir o último capítulo da novela "Avenida Brasil", da TV Globo, em um telão durante comício com a presença da presidente Dilma Rousseff na noite desta sexta-feira (19). Ainda não há previsão para julgamento do mérito, segundo noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo a juíza da 9ª Zona Eleitoral, Ana Conceição Barbudo, "tal conduta teria fins eleitoreiros, usufruindo de imagens de artistas globais e do Ibope da programação". Ela vedou a exibição, no telão, de "qualquer tipo de situação que não se relacione com o objeto da campanha".

A proibição atendeu pedido da coligação de ACM Neto (DEM), que disputa o segundo turno com o petista na capital baiana. Para o advogado Ademir Ismerim, do DEM, a prática anunciada pelo PT se assemelharia a um showmício, algo não permitido pela legislação eleitoral.

Fonte: Conjur